Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Justiça Federal acatou ação da Defensoria Pública para impedir atos do Conselho Regional de Educação Física quem impossibilitassem exercício da função
Ivan Dias Marques
Publicado em 9 de fevereiro de 2018 às 08:00
- Atualizado há um ano
Em decisão liminar, a 14ª Vara Federal da Bahia atendeu o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador para que o Conselho Regional de Educação Física (CREF13/BA-SE) se abstenha de realizar qualquer ato que impossibilite o trabalho de profissionais sem nível superior em Educação Física ou que não estejam inscritos no Conselho como professores de futebol ou de tênis de quadra e de mesa.
A DPU havia ajuizado uma ação civil pública após denúncias de que o CREF13/BA-SE estaria autuando continuamente profissionais, impedindo-os de continuarem a exercer suas atividades, sob pena de responderem por contravenção penal de exercício ilegal da profissão.
De acordo com a DPU, a Lei nº 9696/98, que elenca as atividades privativas do profissional de Educação Física que exigem registro junto ao CREF, evidencia nos artigos 2º e 3º que as atividades desempenhadas pelo técnico ou treinador de tênis ou de futebol não são privativas de profissional de Educação Física e não exigem o registro no Conselho.
Além de estar impossibilitado de realizar fiscalizações, o CREF13/BA-SE também deve apresentar em 30 dias a lista com todos os professores que foram fiscalizados e autuados pelo Conselho nos últimos cinco anos, contendo a cópia dos autos de fiscalização e infração. A decisão da Justiça Federal cabe recurso.