Proprietários de veículos de placas final 7 e 8 podem pagar IPVA com desconto

O desconto é valido para pagamento em cota única, realizado até os dias 26 e 27 de julho

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  • Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2018 às 02:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Evandro Veiga/CORREIO

Proprietários de veículos com placas de final 7 e 8 têm até os dias 26 e 27 de julho, respectivamente, para realizar o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. Atualmente, a frota tributável da Bahia é de cerca de 1,95 milhão de veículos.

Quem não quiser fazer o pagamento de uma só vez, pode quitar o IPVA em três parcelas. Para aderir ao parcelamento, basta pagar a primeira cota na mesma data do vencimento do desconto de 5%, isto é, 26 de julho para placa 7 e 27 de julho para placa 8.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) também dá a opção de quitar o tributo em cota única, sem desconto. para isso pagamento deve ser feito até 27 de setembro para placa 7 e 28 de setembro para placa 8. Para pagar, o contribuinte deve ir até uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Neste mês de julho, os donos de veículos de placas de finais 5 e 6 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. O dia 31 é a data limite para a quitação da terceira cota do imposto para carros de placa final 5 e também o prazo final para quem optou por quitar o imposto em cota única. Já os proprietários de automóveis com placas de final 6 devem pagar a segunda cota do IPVA até o dia 27.

As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2018, disponível no site da Sefaz-Ba, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2018. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.