Quando começa o e-social para condomínios? Veja resposta para suas dúvidas

Por Kelsor Fernandes*

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  • Da Redação

Publicado em 7 de junho de 2018 às 05:00

- Atualizado há um ano

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Veja a resposta a esta e outras perguntas de leitores em relação à vida em condomínio. Participe encaminhando sua dúvida para o e-mail [email protected].

O que é e-social para os condomínios? Quando começa a valer e como enviar as informações? (Paulo Dantas –  síndico/administrador)

 O e-social é um conjunto de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que os condomínios terão que prestar mensalmente para órgãos como INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho. Para os condomínios, a previsão é que passe a valer a partir de 1º de julho de 2018 e estas informações serão enviadas de forma digital (on-line), com certificação digital obrigatória, que os condomínios terão que adquirir junto às empresas certificadoras. Inclusive, o Secovi-Ba já disponibiliza este serviço para os condomínios.

 Um visitante convidado por condômino danificou o portão da garagem e agora o morador não quer se responsabilizar, dizendo que quem deve pagar é o visitante. Como o condomínio deve proceder?  (Samuel Oliveira – administrador)

Não há nenhuma dúvida de que o responsável pelos serviços para o reparo do dano causado ao portão da garagem  é o morador. Aconselho que a administração do condomínio faça 2 ou 3 orçamentos para reparar o dano, apresentar ao morador através de uma notificação extrajudicial com prazo para resposta e, não havendo nenhum posicionamento, proceda com a ação de indenização.

Qual é a tolerância máxima para o pagamento da taxa condominial  antes de uma nova cobrança?  (Ana Maria Gomes – Aposentada)

Não há nenhum prazo que deva ser observado para a cobrança de taxas após o vencimento, isto pode ser feito no dia seguinte. Diria que um  máximo de 10 dias seja mais do que suficiente como tolerância, daí em diante, a administração deve ser rigorosa para que atrasos não deixem o condomínio sem condições de cumprir com seus compromissos, penalizando aqueles que pagam pontualmente.  

 O Síndico do meu condomínio solicitou que a partir deste mês as taxas sejam depositadas na conta pessoal dele. Isso é legal?  (Manuela Barreto – Produtora Cultural)

Os valores referentes às cotas condominiais devem estar sempre em conta corrente do condomínio. Porém, há casos em que este procedimento é temporariamente solicitado pelo síndico, mas, para que isto seja feito, tem que haver aprovação dos condôminos através da assembleia geral.    

 A cobrança da água no meu condomínio é compartilhada entre os moradores, mas um condômino está inadimplente há mais de seis meses, encarecendo o rateio para o restante dos moradores. Podemos cortar o abastecimento dele?  (Jenser Barreto – Fotógrafo)

Infelizmente não. Se o condômino está inadimplente com suas obrigações perante o condomínio, a administração deve ser firme na cobrança e,  não tendo retorno,  o caminho é a via judicial, para que o mesmo seja compelido a cumprir com suas obrigações.

*É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.