Quando o vizinho faz uma reforma, qual o limite de horário para fazer barulho?

Por Kelsor Fernandes*

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  • Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2018 às 05:01

- Atualizado há um ano

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Dúvidas sobre como proceder com o vizinho ou sobre a atuação do síndico? Participe da coluna, envie suas questões para o e-mail [email protected]. Nesta semana 

Reformas e benfeitorias só podem ser feitas com autorização do proprietário? (Felipe França, gestor)

  Creio que esteja se referindo a reformas internas no imóvel. Neste caso, tem que ser observado o disposto no contrato de locação, que normalmente exige autorização prévia do proprietário. Nas áreas externas, estas autorizações são também tomadas pelos proprietários, obrigatoriamente, em assembleias de condôminos regularmente convocadas pela administração do condomínio.

Manutenção é de responsabilidade do inquilino? (Lucas Souza, gerente de restaurante)

 Na sua grande maioria, sim. Se o inquilino recebeu o imóvel em perfeitas condições, sem nenhum vício ou defeito nas instalações do imóvel ou no prédio em que se situa, as manutenções são de sua inteira responsabilidade.  

Qual o horário para ligar e desligar aparelhos que fazem certo barulho, como máquina de lavar e liquidificador? (Ana Rúbia, estudante de Direito)

Em condomínios, isto deve ser previsto no regulamento interno criado pelos próprios condôminos através da assembleia geral. Ademais é também usar o bom senso para tentar incomodar o mínimo possível o seu vizinho.

O condômino devedor pode alegar o benefício do bem de família em seu favor, numa ação de cobrança promovida pelo condomínio? (Ana Rúbia, estudante de Direito)

 Não. A lei é bastante clara nestes casos: a garantia principal deste pagamento é o próprio imóvel, mesmo que seja o único da família. Inadimplência no pagamento das cotas condominiais pode levar o imóvel à leilão.

Quando o vizinho faz uma reforma, qual o limite de horário para fazer barulho?  Como proceder para resolver a questão sem causar mal-estar? (Janai Monteiro, pedagoga)

  Reformas em apartamentos sempre causam muito barulho e irritação. Mas têm que ser toleradas, claro que dentro dos limites determinados pela convenção ou o regulamento interno do condomínio, e/ou da legislação em vigor. O horário padrão é normalmente das 8 às 17:00 horas, com intervalo para o almoço.

O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia? (Lázaro Felipe, gerente de loja)

 É importante que se estabeleça um horário para que as pessoas possam falar com o sindico, mesmo que contratado para exercer esta função. Ele tem direito, como qualquer pessoa, ao seu descanso, salvo se o assunto for emergencial.

*É  presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios