Quatro empregadores são denunciados por trabalho escravo em fazendas de cacau no sul da Bahia 

Segundo, MPF trabalhadores não tinham direitos trabalhistas assegurados e eram submetidos a condições degradantes 

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  • Da Redação

Publicado em 22 de maio de 2018 às 21:27

- Atualizado há um ano

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro empregadores de fazendas de cacau no Sul da Bahia por trabalho escravo na última sexta-feira (18). Empregadores de duas propriedades mantinham doze trabalhadores em condições degradantes, sem higiene, energia elétrica, água encanada ou banheiros, além de não possuírem seus direitos trabalhistas assegurados. 

O resgate das vítimas ocorreu em junho e setembro de 2017, após ação conjunta da Gerência Regional do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal.

Na fazenda Eldorado - localizada no distrito de Vila Brasil, em Una (BA) –, Gilson Muniz Dias e Antônio Fernando de Jesus Silva, submeteram Abimael Pereira de Jesus e seus dois filhos a condições de trabalho análogas à escravidão entre os anos de 2009 e 2016. 

Na propriedade, foram encontrados dois casebres habitados por duas famílias, incluindo crianças. As moradias tinham péssimas condições de conservação e higiene e não possuíam energia elétrica, água encanada e banheiros. A água utilizada para consumo era retirada de um córrego da região e transportada em embalagens reutilizadas de agrotóxicos, sem nenhum tipo de tratamento. Os trabalhadores dormiam em colchões levados por eles próprios e improvisaram camas em cima de tijolos e tábuas.

Segundo as investigações, os proprietários não forneciam aos trabalhadores equipamentos de proteção individual e pagavam, sem regularidade, remuneração inferior ao salário mínimo. Os trabalhadores não tiveram vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho nem o pagamento da rescisão do contrato de trabalho.

Já em na Fazenda Diana – situada na zona rural de Uruçuca (BA) - nove trabalhadores entre os anos de 2016 e 2017 foram explorados por s funcionários do grupo Chaves Agrícola e Pastoril Ltda, Ivan Carlos de Almeida Maia e Antônio Marcos Brito Miguel. 

De acordo com o MPF, os alojamentos e moradias das vítimas e das suas famílias não possuíam banheiro, iluminação suficiente, água encanada na cozinha e instalações sanitárias e chuveiros. Os imóveis foram entregues aos trabalhadores completamente vazios, sem armários, camas, colchões ou roupas de cama.

Os nove trabalhadores possuíam um contrato de “parceria” com os empregadores que visava “apenas a descaracterizar os vínculos empregatícios e, fraudulentamente, frustrar os direitos decorrentes”, segundo  afirma o procurador na ação.

 Na divisão dos frutos da lavoura cacaueira, a maior parte da colheita (55%) com o empregador. Além disso, as vítimas eram proibidas de vender livremente a sua parte que lhes cabia, sendo obrigadas a negociar exclusivamente com o comprador indicado pelos denunciados por valores abaixo do mercado.

As vítimas ganhavam proporcionalmente ao que produziam, estimando uma média anual de R$ 350,00 por mês, e chegavam a ficar sem remuneração quando não havia colheita do cacau, embora continuassem trabalhando na manutenção da área. Uma vez por semana, elas eram obrigadas a prestar serviços “gratuitos” na área exclusiva do proprietário, para pagamento da energia elétrica de suas residências

Além disso, os trabalhadores nunca tiveram o vínculo registrado na carteira de trabalho e as despesas com os equipamentos de proteção individual e ferramentas para o trabalho eram custeadas por eles mesmos.