Quem declara Imposto de Renda por último pode receber mais dinheiro; veja dicas

Faculdades oferecem ajuda gratuita para fazer a declaração

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  • Gabriel Amorim

Publicado em 12 de março de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marina Silva/CORREIO

O Carnaval acabou e, como brincam os baianos, é agora que o ano começa. E, junto com ele, pode se preparar, porque já chegou também a primeira obrigação da maioria dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda (IR). Até o momento, 976.925 contribuintes de todo o país já enviaram suas declarações à Receita Federal. 

Na Bahia, 41.385 declarações foram recebidas até a última sexta-feira (8). A expectativa da Receita Federal é que até o final do prazo, 1.208.000 baianos enviem seus rendimentos. O período estabelecido pelo Governo Federal começou no último dia 7 de março e vai até 30 de abril.

Precisa declarar todo cidadão que teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e/ou quem possui bens cujo valor somado supere R$ 300 mil. A isenção é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões, ou para doentes graves (ver lista abaixo), que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como para aqueles que se aposentaram por acidente em serviço ou moléstia profissional.

No time daqueles que não perdem tempo, está a servidora pública Maisa Castro, 59 anos. Ela conta que se organiza durante todo o ano para tentar entrar logo nos primeiros lotes da restituição. Isso porque, quanto mais cedo o envio, mais rápido o contribuinte é ressarcido.“Eu faço logo, que é para o dinheiro sair rápido, pegar logo a restituição. Eu já vou separando todos os comprovantes e, o que depende de outras pessoas, eu solicito com antecedência”, conta a servidora que, antes do final da primeira semana do prazo, já pretende ter enviado a declaração. O economista Edísio Freire garante que o pensamento da servidora é o ideal para quem faz a declaração do IR. “Se a pessoa já tem os documentos, quanto mais cedo enviar, melhor”, aponta o especialista, que lista vantagens de cumprir logo com o compromisso, como tempo para se organizar e garantia de ressarcimento logo nos primeiros meses.

Ele explica que, para realizar o procedimento, alguns documentos são necessários como, por exemplo, o informe de investimento bancário e o informe de rendimento da fonte pagadora. Vale lembrar que quem tem mais de um emprego precisa solicitar o documento a todas as empresas nas quais trabalha. Também é possível apresentar gastos com educação, como escola e faculdade, e saúde, como planos particulares e serviços odontológicos.

Ainda segundo Freire, este ano a Receita Federal trouxe uma novidade. “Quando tem alguma irregularidade na declaração, acontece o que popularmente se chama de cair na malha fina. Este ano, a Receita está disponibilizando uma consulta em 24 horas para que a pessoa possa corrigir qualquer problema”, conta.

A professora Ronya Bomfim, coordenadora do Núcleo de Práticas em Administração e Contabilidade (Nupac) da Universidade Salvador (Unifacs), também aponta outras facilidades no processo de declaração deste ano, como aprimoramento do aplicativo de celular.

“Foram feitos alguns aprimoramentos recentes, como as melhorias na impressão e atualização automática do aplicativo, sem precisar realizar o download no site da Receita Federal, além da recuperação de nomes ao digitar o CPF ou CNPJ”, relata.

Vale a pena declarar logo? Mesmo com todas as mudanças que prometem facilitar o processo, tem quem prefira adiar e deixar a declaração para o último momento, seja por preguiça, falta de tempo ou desejo de receber a restituição nos últimos lotes. Essa decisão, segundo o economista, pode ter suas vantagens. “É uma escolha, de quem quer receber o valor mais atualizado”, esclarece Freire. O especialista explica que o valor pago na restituição sofre uma atualização monetária com base na taxa Selic, a taxa básica de juros do país. Assim, a depender do mês que o contribuinte receba sua restituição, o valor recebido sofre um pequeno acréscimo, que não é possível ser calculado com exatidão, já que o cidadão não sabe o valor da taxa no mês da restituição. 

Apesar disso, há um cálculo que ajuda o cidadão a decidir se vale a pena ou não adiar a declaração. Numa conta simples para simular o tamanho do ganho, é preciso considerar que  o valor da taxa Selic gira em torno de 6,5% ao ano e que os lotes de restituição do imposto são pagos ao longo de sete meses, em média. A partir destes dados se, hipoteticamente, um contribuinte tiver R$ 1 mil a receber no primeiro lote de pagamento, no último lote - sete meses depois - o mesmo contribuinte receberia R$ 1.038, aproximadamente.    A diferença não animou a ex-bancária Simone Bulcão, 49, que já avisou que vai abandonar o velho hábito de deixar a declaração para a última hora. “Antes de me afastar do trabalho, não tinha muito tempo para me programar. Acabava demorando de providenciar alguns documentos e fazendo a declaração de última hora. Era uma loucura”, conta ela, que se comprometeu a adotar uma nova postura este ano e vai enviar os documentos até o fim desta semana.  

Universidades ajudam contribuintes A declaração é um processo simples, mas pode assustar àqueles que nunca fizeram o processo. Quem ainda tem medo, pode ficar tranquilo. Existem empresas que oferecem auxílio gratuito através de trabalho voluntário.

É o caso da Unifacs que, a partir da próxima segunda-feira (18), oferecerá consultoria gratuita no campus da avenida Tancredo Neves e no Shopping Piedade. Quem tiver interesse no atendimento deve comparecer aos locais levando os documentos necessários para a declaração (lista abaixo). A Escola de Contabilidade da Universidade Federal da Bahia (Ufba), também prestará o serviço gratuito a partir da mesma data.

Para tentar ajudar os leitores, o CORREIO elaborou uma lista de passo-a-passo para ensinar a como fazer a declaração sem sair de casa. 

Passo a passo 

1. Baixe o programa do Importo de Renda. No computador, você o encontra no site da Receita Federal com o nome “Receitanet”. Já nos celulares, basta procurar o aplicativo IRPF na loja de aplicativos e fazer o download.   2. Tenha documentos e comprovantes em mãos. É necessário separar toda a papelada referente a 2018: informes de rendimento do trabalho e do banco onde tem conta corrente, além de comprovantes de despesas que podem ser abatidas, como plano de saúde, escolas, faculdades ou consultas médicas e odontológicas (exceto clareamento dentário e procedimentos estéticos). Também é necessário separar os documentos que comprovem a compra de bens, como carros e imóveis.   3. É hora de preencher os dados. Com o programa aberto no computador ou celular, clique em “Nova Declaração” (caso não seja a primeira vez, é possível importar os dados da declaração do ano passado). Digite atentamente todos os seus bens e consumo, além de valores que constam em contas bancárias, fundos de investimentos, posses de bens e valores e rendimentos dos dependentes, se houver.   4. Escolha um modelo de tributação. Ele pode ser simplificado ou completo. Importante ressaltar que o programa mostra a opção mais vantajosa a partir das informações fornecidas.   5. Veja o resumo de dados. Nesta hora, você deve observar atentamente tudo que já foi preenchido e ajustar possíveis incorreções.   6. Entregue a declaração. Feita a correção de informações, clique em "entregar a declaração". Vale lembrar que, para fazer o envio do documento, é preciso baixar o programa Receitanet.   7. Imprima o recibo. Quando o envio é concluído, é gerado o recibo que deve ser impresso. É com o número que consta nesse documento que você poderá corrigir possíveis informações na declaração, importar conteúdos, verificar sua situação e se foi contemplado nos lotes divulgados.

Documentos necessários:  CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascido; Título eleitoral; CPF e CNPJ de fontes pagadoras (importante ter notas fiscais ou documentos comprobatórios); Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (salários ou serviços prestados); Comprovante de pensão alimentícia; Informe de rendimentos da previdência complementar; Rendimentos bancários; Rendimentos de gestoras e corretoras; Recebimento ou pagamentos de aluguéis; Comprovante de despesas médicas ou odontológicas; Despesas com educação; Contribuições ao INSS, pessoas autônomas apenas; Comprovante de processos judiciais; Comprovante de doações incentivadas. Caso não seja a primeira vez, é necessário ter o número do recibo da última declaração. Doenças que permitem isenção do Imposto de Renda: Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.   * Com supervisão da subeditora Fernanda Varela