Receita Federal libera consulta a segundo lote da restituição

Na Bahia, serão creditadas restituições para 160.747 contribuintes

Publicado em 9 de julho de 2018 às 02:51

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: EBC

A Receita Federal abre hoje a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2018). Na Bahia, serão creditadas restituições para 160.747 contribuintes, totalizando um valor de R$ 246 milhões. O crédito bancário será realizado no dia 16 de julho.

O lote abrange também restituições de exercícios anteriores (2008 a 2017), mas a maior parte é relativa ao exercício 2018, com 156.806 contribuintes, num valor total de cerca de  R$ 241 milhões. A consulta pode ser feita via smartphone ou tablet.

Para saber se teve a sua restituição liberada, o contribuinte tem três opções de consulta: pela página da Receita Federal  na Internet (receita.fazenda.gov.br); pelo telefone (146 - Receitafone); ou pelo aplicativo Receita Federal - Pessoa Física para smartphones e tablets.

Após o dia 16, as próximas datas previstas para o crédito de restituições do Imposto de Renda  são: 15 de agosto, 17 de setembro, 15 de outubro, 16 de novembro e 17 de dezembro. Quem tem restituição a receber e ainda não tiver sido contemplado pode aguardar o próximo lote, mas é importante lembrar que a restituição só é liberada se não houver pendências na declaração. É recomendável  verificar se há alguma pendência na sua declaração.

Para isso, o contribuinte  deve acessar o extrato da declaração no portal e-CAC - Centro de Atendimento Virtual  no site da Receita. Por segurança, o acesso ao portal é feito com um código gerado na própria página da Receita Federal ou com um certificado digital.

O acesso ao extrato da declaração permite ao contribuinte: identificar pendências que levam à retenção da declaração em malha; conferir se as quotas de pagamento do imposto estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas; e identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.

Caso o extrato indique a existência de pendências na declaração motivadas por erros/irregularidades no preenchimento, o cidadão poderá fazer sua autorregularização, enviando uma declaração retificadora que corrija os erros apontados. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição.