Reforma Trabalhista: só o STF pode resolver essa confusão

por Lucy Barreto

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Publicado em 16 de maio de 2018 às 17:40

- Atualizado há um ano

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A mais nova polêmica sobre a reforma trabalhista foi provocada pelo governo nesta terça-feira (15), quando o Ministério do Trabalho (Mtb) e a Advocacia Geral da União (AGU) emitiram um parecer (sem força de lei, mas bastante persuasivo) dizendo que a nova lei, em vigor desde novembro de 2017, vale para todos os contratos celetistas, inclusive os assinados antes dessa data.

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que já vinha se preocupando com o tema muito antes, reagiu na hora e disse que o parecer do Mtb é para fiscal do trabalho ver (e aplicar, claro), mas que o “comunicado” funciona como uma opinião do governo e de nada deve influenciar a atuação dos juízes trabalhistas. A associação entende que a lei 13.467/2017 só vale para os contratos recentes, após 11/11/2017.

O tema está em discussão tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas sem data para uma resolução definitiva. Enquanto isso, juízes pelo Brasil fazem o que? Alguns aplicam o entendimento do Mtb (mesmo antes do parecer). Outros chamam os conhecimentos jurídicos basilares à razão. Ora, o que diz a Constituição Federal? Diz que "o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". E o Código de Processo Civil Brasileiro, o que diz? Diz que "a lei não retroage" e que ela "deve respeitar os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".

Mas, enquanto a resolução não vem, centenas (talvez milhares) de processos se acumulam na Justiça brasileira, já tão sobrecarregada, para fazer essas mesmas perguntas.

Com a palavra, a Suprema Corte, que pode acabar de vez com essa confusão.