Registrar marcas fica mais fácil; confira o passo a passo

Junta Comercial da Bahia registrou 50% a mais de abertura de empresas que no mesmo período do ano passado

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  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 21 de junho de 2021 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: geogif / Shutterstock.com

Nike, Gucci, Dior, Ford, Audi...As marcas são consideradas propriedade industrial e um bem intangível que faz parte do estabelecimento do empresário. O registro tem o objetivo primordial de assegurar a prerrogativa de utilização daquela marca com exclusividade, evitando que concorrentes possam usar e, assim, não confunda a clientela. Apesar da crise advinda com a Pandemia,  as micro e pequenas empresas garantiram uma ampliação de 19% nos pedidos de registro de marcas em 2020, segundo um levantamento realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Para a advogada especializada em direito Empresarial e Propriedade Intelectual no Pessoa & Pessoa Advogados Associados Gabriela Fragoso, com a crise decorrente do cenário pandêmico, houve um aumento do desemprego e isso fez com que muitas pessoas fossem empreender. “Junto a isso, há crescente utilização das plataformas digitais para a expansão dos negócios, aliada à percepção da importância de investimento em marketing, inclusive em marketing digital, e tudo isso estimulou um empreendedorismo competitivo, juridicamente seguro e atento às tendências de marketing, sendo a consolidação da marca no mercado uma de suas principais pautas”, esclarece. Gabriela Fragoso destaca o papel do empreendedorismo por necessidade para o aumento na procura por registros de marcas na Bahia e no Brasil (Foto Divulgação) O professor de Direito Empresarial e sócio do Didoné & Garrido Advogados Associados Igor Costa e Costa salienta que além da necessidade de empreender, a regulamentação da Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nº 39 de 07/03/2014, que beneficia a  microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e microempresário individual (MEI) também contribuiu para esse aumento. 

Benefícios

“O INPI passou a conceder descontos de até 60% nas taxas e encargos cobrados para o processo de registro da marca”, esclarece. O advogado lembra também que o aumento no pedido de registro pode ter vínculo com a edição da portaria INPI n.º 247/2020, que estabeleceu tratamento prioritário aos processos de registro em que o depositante seja ME, EPP ou MEI. “Portanto, para estes empresários, o processo ficou mais rápido e mais barato, valendo a pena registrar a marca e garantir a exclusividade para sua clientela”, completa Costa.

Gabriela Fragoso defende que, em 2021, a tendência deve se manter como consequência do alto número de novos empreendimentos e a crescente utilização do uso das plataformas digitais para expansão dos negócios. Os setores ligados ao e-commerce que mais cresceram ao longo dos últimos doze meses foram: Pets: (+88,04%), Casa & Móveis (+86,62%), Farmácia & Saúde (+65,22%), Moda & Acessórios (+63,18%) e Comidas & Bebidas (+57,25%). Em razão desse crescimento, a demanda por pedidos de registro de marca cresceu também.

“Na Bahia, por exemplo, nos três primeiros meses deste ano, a Junta Comercial da Bahia registrou a abertura de 8.781 empresas, quase 50% a mais que no mesmo período do ano passado. Então, espera-se que o registro da marca continue sendo uma preocupação para boa parte desses novos empreendimentos”, esclarece a advogada. 

Entraves

O professor Igor Costa faz questão de destacar que, apesar dos benefícios recentes para os pequenos e micro empreendimentos, registrar uma marca no Brasil não só é burocrático, como é custoso e demanda muito tempo.  Igor Costa reconhece as dificuldades em registrar marcas no Brasil , mas acredita que políticas públicas recentes podem reduzir o tempo e o custo (Foto: Divulgação) “Além disso, temos um dos menores contingentes de profissionais para análise desses pedidos, comparando com os países do G20 (grupo das 20 maiores economias do mundo). Todos esses fatores resultam no chamado backlog, que é basicamente expressão atribuída para dimensionar o passivo de processos gerado pelo atraso nos exames dos pedidos de patentes depositados”, explica. 

Para se ter uma ideia, em 2015, o INPI dispunha de 193 examinadores de patente ativos, que produziram cada um uma média de trinta e cinco decisões em exame técnico por ano. Ou seja, uma média de menos de três decisões por mês. Essa média passa para seis processos por mês no Japão e 10 processos por mês nos Estados Unidos. Atualmente, seis anos depois, o INPI dispõe de 225 examinadores apenas.

“Espera-se que essa realidade mude com o chamado Plano de Combate ao Backlog, implementado pelo Governo Federal. Segundo dados do próprio INPI, houve uma redução de 51,2% no backlog em 2020”, diz Igor Costa. O professor salienta que, no Brasil, o tempo médio de registro de uma marca varia entre cinco a seis anos. 

“Nos Estados Unidos, por exemplo, esse tempo cai para até seis meses. O Decreto 10.033/2019 permitiu que o Brasil aderisse à um protocolo internacional chamado “Acordo de Madrid”, que permite uma maior celeridade na análise dos pedidos de registro de marca. Espera-se que esse tempo seja consideravelmente reduzido”, finaliza o professor.

Para registrar a marca

•    Procure um profissional de sua confiança, preferencialmente um advogado com experiência nessa área

•    Realize a pesquisa de anterioridade, para verificar a disponibilidade da marca e se ela já não é propriedade de uma outra empresa.

•    Não havendo impedimentos, é preciso pagar as taxas correspondentes.

•    Preencha cuidadosamente o formulário com informações técnicas relativas à marca e submeterá à análise do INPI. 

•    A partir do depósito do pedido, é necessário o acompanhamento do processo administrativo, pois é possível que o registro seja impugnado por terceiros ou que o INPI solicite o cumprimento de algumas formalidades. 

•    Sem o acompanhamento, é possível que ocorra a perda de prazos e o pedido de registro seja arquivado em razão da inércia.

•    A lei 9.279/96 traz uma extensa relação das marcas que não podem ser registradas. 

•    Está proibido o registro de qualquer expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração.

•    Não podem ser registradas marcas que contenham brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais ou sinais ou expressões empregadas apenas como meio de propaganda.