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Da Redação
Publicado em 18 de outubro de 2017 às 05:55
- Atualizado há um ano
Uma mudança legislativa poderá alterar o futuro de 47,6 milhões de usuários de planos de saúde do dia para a noite. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº7419/06, que altera a atual Lei de Planos de Saúde (nº9656/98). As mudanças mais importantes e que afetarão diretamente a vida dos brasileiros giram em torno do rol de coberturas, dos planos de saúde ditos “populares”, do ressarcimento do SUS e da política de reajustes. Segundo o referido PL, o rol da ANS, que hoje é considerado mínimo, passará a ser máximo. Ou seja, a cobertura para a cura das doenças não será mais o foco da nova lei, se aprovada. O que prevalecerá é um rol taxativo, que não obriga as operadoras a disponibilizarem os melhores recursos e a melhor medicina em prol do seu segurado. Por exemplo, atualmente, a ANS estipula um mínimo de 40 sessões de psicoterapia por mês. O número de sessões, que é insuficiente em muitos casos, será compreendido como máximo, descontinuando importantes tratamentos de saúde de patologias que necessitam acompanhamento contínuo, como depressão e outros transtornos mentais. Outro ponto é a previsão de venda de planos populares. Estes planos contarão com diversas restrições de cobertura e o temor é que, por muitas vezes, eles sejam comercializados aproveitando-se do desconhecimento dos segurados. O cidadão pagará mais barato, mas levará uma cobertura infinitamente menor no atendimento de saúde. O ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde) também é uma matéria tratada no Projeto de Lei. A pretensão é fazer valer, acima de tudo, a previsão de que a operadora de saúde não cobrirá os gastos do segurado do plano de saúde que utiliza o serviço público. Ocorre que, muitas vezes, a busca pela saúde pública ocorre por conta das restrições existentes nos próprios contratos privados. Ainda na esteira das mudanças, o projeto prevê que os reajustes dos contratos de saúde não sejam regulados pela ANS e sigam na direção do que acontece hoje com os planos de saúde por adesão e/ou empresariais. Isso significa dizer que os consumidores serão ainda mais afetados pelos aumentos abusivos. O crescimento dos preços dos planos de saúde sempre se fundamentam no aumento de sinistralidade, questão que não deveria ter a participação do consumidor, já que o risco do negócio é uma responsabilidade da operadora. O que acontece atualmente é a transferência do risco para os consumidores que, via de regra, são hipossuficientes. Diante disso, percebe-se que a alteração legislativa pretende promover, sem sombra de dúvida, o afastamento por completo da legislação consumerista nos contratos de plano de saúde. Longe do Código de Defesa do Consumidor, viveremos imenso retrocesso e descaso para com a população. A bem da verdade, nota-se que o lobby empresarial da saúde na Câmara de Deputados e Senado está movimentando uma máquina importante. Nas últimas eleições, ocorreu um aumento exponencial do volume de doações de planos de saúde para políticos – se comparado às eleições de 2002, 2006 e 2010. Em 2014, as seguradoras ajudaram a eleger três governadores, três senadores, 29 deputados federais e 24 deputados estaduais. Segundo registros do TSE, eles e outros 71 candidatos a cargos eletivos que não se elegeram receberam, juntos, R$54,9 milhões das operadoras de planos de saúde.
Marina Basile é advogada especialista em Direito da Saúde