Rio Grande do Norte: Justiça manda prender policiais que incitarem paralisação

A determinação é do desembargador Claudio Santos, do Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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Publicado em 31 de dezembro de 2017 às 17:42

- Atualizado há um ano

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Policiais militares e civis e do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte que incentivarem a cotinuidade da paralisação dos serviços de segurança pública no estado poderão ser presos. A determinação é do desembargador Claudio Santos, do Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em nota divulgada hoje (31) pela assessoria de imprensa do tribunal.

Bombeiros devem efetuar “a prisão em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborarem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.

Ele acrescenta que as autoridades deverão abrir processos administrativos para investigar a responsabilidade por “eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência”. O desembargador dá prazo máximo de 30 dias para a conclusão dos processos, cabendo à secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, acompanhar “pessoalmente a efetivação das medidas”.

Claudio Santos decidiu ainda que o secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, deverá pagar os salários atrasados de todos os servidores do estado, especialmente dos policiais na próxima terça-feira (2). No documento, o desembargador determina ainda que as empresas de transporte público urbano ou intermunicipal concedam gratuidade de passagens para policiais civis e militares.