Rodoviária de Salvador vai ter 150 novos horários de ônibus para feriado de Páscoa

Agerba alerta para as novas regras de trânsito interestadual para crianças e adolescentes; veja

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  • Yasmin Garrido

Publicado em 8 de abril de 2019 às 12:54

- Atualizado há um ano

Para atender à demanda, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) vai disponibilizar 150 novos horários de ônibus para reforçar o atendimento aos passageiros durante o feriado de Páscoa.

De acordo com o órgão, a procura por passagens, principalmente em direção ao interior do estado, começa a crescer a partir do dia 18 de abril, com movimento intenso até domingo (21). É esperado que passem pelo terminal rodoviário de Salvador cerca de 45 mil usuários.

Além dos horários extras, serão mantidos, também, os 540 horários regulares realizados pelas empresas concessionárias, que saem diariamente do terminal. Ainda segundo a Agerba, os destinos mais procurados são: Porto Seguro, Itacaré, Ilhéus, Itabuna, Teixeira de Freitas, Juazeiro e Irecê. Cidades como Vitória da Conquista, Barreiras, Lençóis, além da Região Metropolitana de Salvador e todo o Recôncavo Baiano.

Nova regra A partir de agora, qualquer criança ou adolescente que tenha 16 anos incompletos só poderá viajar em território nacional se tiver autorização dos pais. A regra, que passou a valer depois que a lei 13.812/19 (de pessoas desaparecidas) modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), possui, no entanto, poucas exceções.

Até a primeira quinzena de março, eram permitidas viagens de adolescentes desacompanhados a partir de 12 anos no transporte rodoviário interestadual, apenas apresentando um documento de identificação, e em viagens aéreas, com autorização dos pais registrada em cartório.

De acordo com o desembargador Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como toda regra, essa também apresenta uma exceção. “Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, quiser viajar para a comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana, pode, independentemente de autorização judicial”, explicou.

O desembargador também destacou que, se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, estiver acompanhado de parentes até terceiro grau ou de pessoa maior, autorizada pelos pais, também não necessita de autorização judicial. Para viagens de ônibus, a Agerba afirmou que crianças até 5 anos continuam isentas do pagamento da passagem, desde que viagem na mesma poltrona dos pais ou responsáveis.

*Com supervisão do chefe de reportagem Jorge Gauthier