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Entenda os seus direitos numa abordagem e saiba como prestar queixa
Da Redação
Publicado em 7 de fevereiro de 2020 às 06:00
- Atualizado há um ano
Policiais civis, militares e guardas municipais têm o dever de cuidar da segurança social. No entanto, esses profissionais podem vir a cometer abusos na atividade. Para ajudar a orientar as pessoas quanto a abordagens policiais, a Defensoria Pública da Bahia criou uma cartilha sobre o assunto.
A primeira coisa que o cidadão abordado nas ruas pode exigir do policial é saber o motivo pelo qual a abordagem ou a condução está sendo feita. Também é direito da pessoa saber o nome do policial. Abordagem violenta a jovem em Paripe ganhou repercussão nacional e foi repudiada pelo Ministério dos Direitos Humanos (Foto: Reprodução/Redes Sociais) A cartilha também explica que os policiais e guardas só podem fazer buscas em bolsas, mochilas e sacolas se houver suspeita fundada de que alguém está escondendo armas, drogas ou objetos que possam ser usados para a prática de crimes.
Fora isso, é necessário um mandado judicial. O policial não pode, por exemplo, parar uma pessoa por estar na periferia, pela cor da pele, orientação sexual, gênero ou pela forma como está vestida. O agente não pode fazer a revista com agressividade, gritaria e nem xingamentos.
Se o cidadão sofrer lesão corporal por parte de um policial ou guarda, o procedimento deve ser ir até uma delegacia, fazer o boletim de ocorrência e solicitar uma guia de exame de corpo de delito. Nesses casos, também é indicado denunciar o fato nas corregedorias das instituições e procurar a própria Defensoria Pública do Estado para orientações.
O documento também informa que qualquer cidadão pode filmar abordagens policiais. O uso das câmeras não é proibido, pelo contrário, é incentivado pela Defensoria. O órgão defende que a filmagem não serve apenas para incriminar, mas também para demonstrar que a atuação firme da polícia seguiu os parâmetros legais. Um policial só pode ver o conteúdo de um celular se tiver uma autorização judicial.
Por fim, a cartilha diz que o combate ao abuso de autoridade e a outras violações só é possível através das denúncias. Conheça as diversas instâncias do poder público em que é possível denunciar:
Disque 100 - Ministério dos Direitos HumanosAs ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100. Funcionamento 24h.
Disque Denúncia BahiaCentral telefônica de denúncias através do 3235-0000 ou 181. Também é possível fazer a queixa online pelo www.disquedenuncia.com/denuncie-aqui/
Disque Defensoria (ligações apenas a partir de telefone fixo)Disque 129 e depois a Opção 2 Rua Pedro Lessa, 123, Canela
Casa da Defensoria de Direitos HumanosRua Arquimedes Gonçalves, 482, Jardim Baiano, Salvador – BA
Corregedoria da Polícia MilitarRua Amazonas, 13, Pituba, Salvador – BA. CEP 41830-380
(71) 3116-3082
Corregedoria da Polícia CivilAv. Juracy Magalhães, Rio Vermelho, Salvador – BA. CEP 41960-040 Telefones: (71) 3116-5220 / 3116-5223
Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) – Ministério PúblicoTelefones: (71) 3103-6805 / 3103-6527 / 3103-6610 / 3103-6805 / 3103-6658
Ouvidoria Geral do Município do Salvador – OGMTv. Santa Bárbara, 4, Engenho Velho da Federação, Salvador – BA. CEP 40220-340 Telefone: (71) 3202-5900
Ouvidoria Geral do Estado3ª Avenida, 390, Plataforma IV, 2º andar, Sala 208, CAB, Salvador – BA. CEP 41745-005 Telefone: 0800-284-0011 / (71) 3115-6454
Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública da BahiaTel.: (71) 3450-1212
Ouvidoria da Polícia Militar da BahiaTel.: (71) 3116-8951
Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar da BahiaTel.: (71) 3116-4849
Ouvidoria da Polícia Civil da BahiaTel.: (71) 3116-6408
Ouvidoria do Departamento de Polícia Técnica (DPT)Tel.: (71) 3116-8711