Saldo zerado? Veja o que fazer se a empresa não depositou seu FGTS

O primeiro dia de atendimento na Caixa após divulgação do cronograma para saques foi marcado pela ida de trabalhadores às agências para tirar dúvidas. A principal foi relacionada ao saldo nas contas

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  • Maryanna Nascimento

Publicado em 16 de fevereiro de 2017 às 05:51

- Atualizado há um ano

O primeiro dia de atendimento após a divulgação do calendário para saques nas contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi marcado pela busca de esclarecimentos por parte dos trabalhadores. A 23 dias do início dos saques, os baianos correram para as agências da Caixa a fim de saber como está a situação das contas inativas e tentar resolver eventuais pendências que impeçam a retirada dos recursos.

O CORREIO conversou ontem com dez trabalhadores que acreditam ter direito de sacar o FGTS inativo, mas encontraram problemas. As dúvidas foram levadas para a Caixa e especialistas em Direito trabalhista. Encontrar a conta inativa zerada foi o que motivou a metade dos trabalhadores ouvidos pela reportagem. Eles estavam na fila aguardando a abertura das agências para tirar essas e outras dúvidas sobre como resolver este e outros problemas. Foi o primeiro dia em que as agências abriram duas horas mais cedo só para atender quem tem dúvidas e problemas de regularização de dados. O horário estendido permanece até amanhã. Depois, vai continuar ocorrendo um sábado por mês, das 9h às 15h, exceto em abril, nas seguintes datas: 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. Os saques estarão disponíveis do dia 10 de março até 31 de julho, de acordo com  as datas de nascimento.

Aproximadamente 20 pessoas aguardavam na agência da Avenida Sete, na Rua Mercês, e mais de 15, na Caixa da Avenida Tancredo Neves, na Pituba. Além da questão do saldo zerado, as dúvidas mais recorrentes nas filas eram como saber se tem uma conta inativa do FGTS e como conferir o saldo.

Problemas com o saldoÀs 8h20, o segurança Cristóvão Luz,  46 anos, já estava lá para aguardar o atendimento. Ele foi a terceira pessoa a chegar, e estava na expectativa de entender por que não está liberado no sistema o dinheiro que tem direito na sua conta inativa do FGTS. “Não consigo ver o saldo, então tenho que ver se o problema é no banco ou se é na empresa. Mas, por lei, já era para estar liberado”, reclama o segurança.A recomendação é que as pessoas nesta situação procurem a Justiça trabalhista para que ela busque a condenação da empresa a pagar essas verbas, diz o advogado Vinicius Rabello de Abreu. Caso haja incompatibilidade no valor, o empregado poderá, inclusive, fazer a reclamação de próprio punho. “Na Justiça do Trabalho há um suporte técnico para que o trabalhador seja instruído a fazer a própria reclamação trabalhista, mas o ideal é que a ação seja feita junto a um advogado”, recomenda o advogado trabalhista Rodrigo Martins. “O profissional do Direito seria uma garantia de que a reclamação será feita com o máximo de informações que a sustentem”, diz.

Já o carpinteiro José da Silva, 47, quer saber onde está a quantia que acredita ter em várias contas. Ontem, ele tirou o extrato na agência, mas não constavam as quatro contas de trabalhos anteriores e, as que estavam disponíveis apresentaram quantias inferiores ao que deveria, segundo ele. “Estou achando que me fraudaram. É muito estranho. Acho que os brasileiros têm que ficar de olho”, afirma. José pode até estar certo. Mas a advogada Vivania de Aquino Mota ressalta que o trabalhador precisa provar que realmente houve uma fraude. “É necessário solicitar a documentação de quando foi feito o saque, qual o valor, a agência e o meio pelo qual o saque foi realizado”, diz.  Segundo ela, caso a Caixa seja a responsável, o trabalhador deve “entrar com uma ação de responsabilidade civil indenizatória que irá para a Justiça Federal, já que a Caixa é uma empresa pública”.

O caso do motoboy Junior Santana, 26, é diferente. Ele trabalhou como auxiliar administrativo no Hospital Espanhol, mas, com dez meses de trabalho, foi demitido após a falência da instituição. “Fui demitido e não recebi o dinheiro do meu FGTS. Mas não sei como vou fazer pra poder receber. Já entrei em contato com a empresa, mas eles disseram que não depositaram. Fiquei no prejuízo”, desabafa Junior.

Diego Nascimento, 25, queria saber se tem direito ao saque. “Não pedi demissão. Na verdade, eu abandonei meu último emprego. Vim saber se tenho direito e quanto seria”, conta o jovem.Trabalhador precisa comprovar vínculo

A Caixa Econômica já identificou que trabalhadores interessados no saque de FGTS que não estão conseguindo localizar no site e no aplicativo do banco as contas que ficaram inativas após pedirem dispensa de uma empresa ou serem demitidos por justa causa, até dezembro de 2015. De acordo com o banco, o problema ocorre porque muitas companhias não comunicam o fim do vínculo empregatício. 

Nesses casos, a situação pode ser regularizada em uma agência da Caixa, com a apresentação da rescisão de contrato e a baixa na carteira. “Se (o trabalhador) entrou no site ou no aplicativo e não encontrou a conta inativa, é importante procurar a Caixa para ganhar tempo com isso e agilizar seu processo”, explicou o gerente de atendimento da Caixa, Leonardo Castro.

Se o trabalhador não tiver mais o contrato de trabalho ou tiver perdido a antiga carteira de trabalho, o caminho será um pouco mais longo. “A primeira orientação é procurar a empresa e pedir a cópia da homologação da demissão. Mas, se a empresa faliu, ou não existe mais, a alternativa é se dirigir a uma agência do Ministério do Trabalho e pedir o documento”, disse.

A maioria dos trabalhadores que têm ações judiciais vinculadas a contas inativas de FGTS vai conseguir sacar os recursos normalmente. A exceção, segundo a Caixa, são reclamações que tiveram determinação de bloqueio judicial. Se no processo há contestação sobre cálculo ou depósito do Fundo, o depósito ou correção feito pela empresa ao fim do curso da ação só poderá ser sacado até o fim do calendário divulgado pelo governo, que é 31 de julho de 2017. Se a decisão for proferida após essa data, o dinheiro ficará na conta obedecendo as regras antigas de saque.