Salvador tem 30 lojas autuadas em dez dias durante operação Dia das Mães

Confira os direitos do consumidor que não estão sendo respeitados

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  • Gil Santos

Publicado em 5 de maio de 2018 às 10:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marina Silva/ CORREIO

Em dez dias de fiscalização 30 lojas em Salvador já foram notificadas ou autuadas pelos órgãos públicos por descumprirem regras do Código de Defesa do Consumidor. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) iniciou a ‘Operação Bem-me-quer 2018’ no dia 24 de abril, e até está sexta-feira (4) havia vistoriado 113 estabelecimentos e autuado 23 deles. Falta de informação sobre itens é recorrente (Foto: Arquivo CORREIO) Segundo o diretor do órgão, Iratan Vilas Boas, os fiscais têm encontrado, com frequência, casos de produtos que estão sendo vendidos com a validade vencida. A maioria deles são cosméticos.

“Isso é arriscado porque a pessoa vai aplicar o produto sobre a pele. O Procon realiza fiscalização durante todo o ano, mas intensifica as ações nesse período do ano, justamente, por conta do aumento na procura de alguns produtos”, contou.

Ele pediu para quem encontrar itens com prazo da validade vencido outras irregularidades avise ao órgão, através do aplicativo Procon. É possível registrar a queixa pelo celular e enviar a foto do produto. Caso o consumidor só perceba o vencimento depois da compra, ele pode procurar um dos postos do Procon. A loja terá que devolver o dinheiro. Em 2017, o Procon vistoriou 192 lojas e autuou 31 delas. Trocas são obrigatórias apenas se item tiver avarias (Foto: Marina Silva/ CORREIO) Município Já a Diretoria de Ações de Defesa do Consumidor (Codecon), ligada a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), notificou sete lojas desde que a fiscalização começou, na quarta (2). O diretor da Codecon, Alexandre Lopes, contou que a falta de informação para os clientes é um dos problemas recorrentes nas lojas. Além disso, casos de produtos sem etiqueta de preço também são frequentes.

“O consumidor precisa saber dos preços e promoções quando entra na loja. Isso já tem que estar claro e visível, como a diferença entre o preço à vista e o parcelado, por exemplo. Prazo de validade, tempo de espera para atendimento, no caso das empresas de telefonia, exemplar do código do consumidor disponível na loja, tudo isso é observado”, disse. Produtos sem preço são infrações frequêntes (Foto: Marina Silva/ CORREIO) Os especialistas lembraram que a venda casada e as falsas promoções são proibidas por lei. Nos casos em que o item tem dois valores, um na vitrine e outro no caixa de pagamento, o consumidor tem o direito escolher o valor mais barato. As trocas de peças são obrigatórias apenas nas situações em que há avarias no produto.

No ano passado a Codecon vistoriou 250 lojas. A partir da próxima semana o órgão vai fiscalizar também restaurantes. As denúncias podem ser feitas pelo 156. Produtos com dois valores não são permitidos (Foto: Marina Silva/ CORREIO) Quem descumpre a lei pode ser notificado ou autuado. No primeiro caso, o lojista tem até 10 dias para retificar o erro. No segundo, ele é multado em até R$ 6 milhões. O valor da multa depende da infração, de quantas pessoas foram prejudicadas, do porte da empresa, e do grau de reincidência.