Salvador tem 9 presos em flagrante por dia: maioria são homens, pretos e pobres

Levantamento é da Defensoria Pública do Estado da Bahia

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  • Gabriel Amorim

Publicado em 7 de setembro de 2019 às 05:20

- Atualizado há um ano

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Nove pessoas são presas em flagrante por dia em Salvador. Na maioria, homens, negros, de até 29 anos e com renda menor que dois salários mínimos. O perfil de quem é preso em flagrante na capital foi traçado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, no Relatório de Audiências de Custódia na comarca de Salvador. O documento, lançado nesta sexta-feira (6), analisou as audiências de custódia realizadas de setembro de 2015 a dezembro de 2018. Desde 1º de setembro de 2015, quando começaram a ser realizadas, foram 17.973 flagrantes, que geraram as chamadas audiências de custódia.

Além do perfil do preso, um dado que chamou a atenção foi a reincidência, de 1,5%, 2,2% e 3,9% em 2016, 2017 e 2018, respectivamente. Para a Defensoria, os “baixíssimos percentuais desconstroem o senso comum que entende ser a audiência de custódia um instrumento de incentivo à criminalidade, uma vez que o flagranteado solto voltaria a cometer delitos por conta de suposta impunidade”.

“A audiência de custódia é o direito de toda pessoa que foi presa de ter uma conversa com um juiz, na presença de um advogado ou defensor, e de um promotor, em um prazo relativamente rápido, não para analisar se é culpado ou inocente, mas para analisar se aquela prisão foi feita de forma legal, e se existe uma razão para que aquela prisão seja mantida mesmo antes da pessoa ser denunciada de fato”, explica o defensor público geral do estado, Rafson Ximenes.

Os resultados revelam que 16.757 são homens (94,2%) contra 1.025 mulheres (5,8%). Do total de presos, 15.273 (98,9%) se declararam pretos ou pardos e 11.411 (68,3%) são jovens de até 29 anos.

O relatório aponta, ainda, para outro dado significativo: o resultado das audiências. É que 40,2% dos negros presos têm a sua prisão convertida para preventiva. A liberdade provisória é concedida para 56,9% deles. Já o relaxamento de prisão - que ocorre quando a prisão é considerada ilegal - é concedido para 4,3% dos negros. Para aqueles que se declaram brancos, os números são: 27,4% presos preventivamente, 56,9% em liberdade provisória e 8,6% de prisões relaxadas.

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Racismo “O racismo estrutural fica comprovado. Não é que exista uma política consciente de prender mais negros, mas fica claro que o racismo está no nosso inconsciente e isso influencia no momento da prisão ou da liberdade. Os dados demonstram que as pessoas negras presas têm menos chances de serem soltas, que elas têm mais chance de ter se sentido violentadas durante a prisão. E essas informações vêm de um banco de dados muito grande, então, fica difícil negar que existe o racismo e que ele influencia na nossa política penal”, acredita o defensor geral.

Presente na apresentação do estudo, a coordenadora da Unegro - União de Negros pela Igualdade -, Girlene Santana, defende o instituto da audiência de custódia como uma possibilidade de combate a um encarceramento negro.“Nós prezamos pela luta racial. A gente observa na audiência de custódia algo que vem para colher mais fatos, oportunizar e entender mais o que ocorre e coibir o encarceramento injusto da população negra”, defende ela.O defensor geral também comentou sobre os suspeitos que voltariam a cometer delitos logo depois de soltos: “Os dados mostram que não é verdade que a audiência de custódia solta para depois prender no dia seguinte. O percentual dos que voltam a ser presos dentro de um ano é muito pequeno”.

O defensor Lucas Marques chama atenção para um segundo aspecto das liberdades concedidas pela audiência: apenas 4,8% delas são consideradas liberdade plena.“Apenas um percentual muito baixo são de pessoas que saem sem nenhuma restrição. Vários, dos que estão registrados como liberdade, saem da audiência com alguma das restrições previstas no Código Penal”, explica Marques.Entre as possíveis limitações, estão a proibição de sair à noite, de deixar a cidade, de frequentar determinados espaços e comparecer periodicamente em juízo.

Ainda segundo Marques, outra coisa que o estudo acaba por desmistificar é o de que a audiência de custódia coloca em liberdade os acusados por estupro e assassinatos. Dentre todos os casos até 2018, apenas 1% envolviam homicídios e 0,5%, crimes sexuais. O campeão dentre os crimes que geram flagrantes são aqueles relacionados ao patrimônio. Furtos e roubos - considerados isoladamente ou em conjunto com outros delitos - são 7.824 (44%). Em segundo lugar, crimes da Lei de Drogas (6.639 - 37,3%). Em terceiro lugar, os relativos ao Estatuto do Desarmamento (953 - 5.4%). Por fim, os crimes previstos no Código de Trânsito (211 - 1,2%).

Menos de 100 gramas Quanto aos delitos relativos à Lei de Drogas, os defensores acreditam que o relatório revela uma necessidade de mudança nas políticas públicas. “Os presos com droga, por exemplo, são detidos com pequenas quantidades, ninguém é preso com quilos da droga”, disse o defensor público geral do estado, Rafson Ximenes.

A conclusão surge da constatação de que nos 41,97% dos flagrantes onde há apreensão de drogas, as quantidades das substâncias não são suficientes para considerar o preso um traficante, se forem usados como parâmetro índices que  já estão estabelecidos em outros países.“Ficou claro que a maioria das pessoas submetidas ao sistema penal em função da droga são usuários. Uma diferenciação, critérios mais objetivos, como tem em outros países, para diferenciar usuário e traficante, é urgente no nosso país”, defende Ximenes.Nos casos de apreensão de maconha (21,61%), a maioria dos flagranteados não portava mais do que 100 gramas da droga. “É preciso rever essa política e estabelecer os parâmetros para que a lei de drogas ao invés de servir para prevenir crimes passe a criar mais crimes por colocar na prisão pessoas que são apenas usuários e coloca na prisão, onde, com a influência de outras pessoas, podem sair, aí sim, cometendo crimes graves”, diz Ximenes.

Antes das audiências de custódia, cada preso era autuado em uma delegacia e encaminhado diretamente ao Judiciário. Quando todos passaram a ter um encaminhamento único para o núcleo de prisão em flagrantes, coleta de dados começou a ser feita. De acordo com a Defensoria, a pesquisa servirá para a elaboração de políticas institucionais, internas e para uma atuação mais assertiva com os presos.

*Com supervisão da chefe de reportagem Perla Ribeiro