Shoppings e lojas estão autorizados a abrir nos feriados e domingos de novembro

Já no feriado de 8 de dezembro, portas não poderão abrir

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  • Fernanda Varela

Publicado em 12 de novembro de 2018 às 15:16

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo CORREIO

Os shoppings e lojas de rua estão autorizados a funcionar normalmente em todos os domingos e feriados do mês de novembro, em Salvador. A autorização concedida pela Prefeitura foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 26 de outubro de 2018.

Segundo o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio da Bahia (Sindilojas) Paulo Motta, com a autorização, cabe a cada estabelecimento decidir se quer ou  não abrir as portas."Está autorizado. Agora, a administração de cada estabelecimento pode decidir se funciona ou não. É uma decisão interna", explica.Antes da autorização, existia um impasse sobre o funcionamento do comércio no dia 25 de novembro, último domingo do mês. Isso porque o Sindilojas não compareceu à audiência que selou um acordo para que o varejo tivesse autorização para funcionar em Salvador em todos os domingos até fevereiro de 2019.

Neste mesmo encontro, realizado no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) e Sindicato dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador entraram em consenso.

Os únicos dias que os estabelecimentos ficarão de portas fechadas são no feriado municipal do dia 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, além dos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro, ambos em terças-feiras. Caso funcionem nestas datas, as lojas serão multadas em R$ 1.000 por trabalhador, segundo esclarece o Fecomércio-BA.

Lei garante lojas abertas em dezembro e janeiro Não é apenas em novembro que as portas vão abrir. O funcionamento de lojas de shoppings e de rua ocorrerá normalmente nos meses de dezembro e janeiro, como garante a Lei Municipal nº 6940/2006, que no seu artigo 2 diz que os comércios estão previamente autorizados a funcionar "nos domingos de dezembro; em todos os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto aquele que coincida com o dia 1 de janeiro; e nos dois últimos domingos que antecedem os Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças".

Relembre o acordo firmado No dia 8 de novembro, um novo acordo foi firmado para autorizar que parte do comércio funcionasse, mas as condições não agradaram ao Sindilojas, que representa a classe patronal.

“A gente vinha negociando com os comerciários diretamente e não conciliaram uma proposta viável. Seguimos em um impasse. Agora, vamos aguardar que eles nos procurem para conversar, para ver o que vai ser feito. Se não nos procurarem, vamos ficar sem convenção”, disse Paulo Motta, na época.

Antes desse acordo, um outro foi acordo temporário, entre todas as partes citadas. No dia 18 de outubro, os sindicatos decidiram que a convenção coletiva de 2017, que definiu que os shoppings podem abrir aos domingos, ficaria em vigor até o dia 18 de novembro. Até lá, a decisão da Corte de proibir a abertura do comércio aos domingos e feriados está suspensa. Isso é válido para lojas representadas pelo Fecomércio-BA e pelo Sindilojas.

Com o novo acordo parcial, firmado no dia 8 de novembro, que abrange apenas estabelecimentos da Fecomércio-BA, as lojas podem abrir em todos os domingos até o dia 28 de fevereiro de 2019. Depois disso, será necessária uma nova audiência.

De acordo com o artigo 6 da Lei 10101/00, os estabelecimentos que funcionarem, são obrigados a dar folgas aos funcionários referentes aos domingos trabalhados.