Só 29% dos baianos declararam o Imposto de Renda; veja como fazer a declaração

O CORREIO preparou um guia para a pessoa física; confira todos os detalhes e não perca tempo

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  • Yasmin Garrido

Publicado em 4 de abril de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marina Silva/CORREIO

O acerto de contas com o Leão tem prazo. E, este ano, termina em 30 de abril - daqui a 26 dias. Na Bahia, no entanto, apenas 29,8% dos 1,208 milhões de contribuintes que precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física já cumpriram com a obrigação. Até anteontem, a Receita Federal tinha recebido 360.121 declarações da Bahia, ou seja, 847.879 baianos têm menos de um mês para cumprir a meta.

Declarar o imposto de renda não é um ‘bicho de sete cabeças’, como muitos pensam, e o contribuinte pode buscar ajuda de contadores, economistas - muitos com custo zero. Mas, apesar da facilidade, é importante saber que se deve evitar ao máximo que a declaração tenha qualquer tipo de erro. Por isso, a atenção é o diferencial na hora de prestar contas.

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É fundamental que o contribuinte separe com antecedência os documentos necessários (veja lista ao lado). Neste ano, em todo o Brasil, a Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo. Já quem não entregar até o dia 30 de abril terá de pagar multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Mesmo com as facilidades criadas este ano, como preenchimento, recuperação de dados ao digitar o CPF e notificação em caso de problemas 24 horas após a entrega, as dicas de especialistas continuam sendo as mesmas: atenção e antecedência na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda. 

Quem fez questão de se livrar do compromisso logo foi a aposentada Gal Amorim, 61 anos. Ela contou ao CORREIO que não deixou a declaração para a última hora e que achou “supertranquilo, porque já realiza o procedimento há muito tempo”. E ela tem um lema: “Nada que pode ser feito hoje deve ser deixado para amanhã”.

Gal também destacou que, uma vez que realiza com antecedência a declaração junto ao fisco, já sabe exatamente o quanto tem a pagar, a receber e ainda consegue tempo para corrigir qualquer informação que possa necessitar de retificação.“Se eu disponho de todos os documentos, não tem por que não fazer tudo e ficar livre”, conclui Gal. A aposentada Gal Amorim, 61 anos, já faz a própria declaração há alguns anos (Foto: Marina Silva/CORREIO) Melhor momento  Mesmo com as facilidades e os conselhos de especialistas, há quem deixe para a última hora: por preguiça, falta de tempo ou desejo de receber a restituição nos últimos lotes.

Essa decisão, segundo o economista Edísio Freire, pode ter vantagens.“É uma escolha de quem quer receber o valor mais atualizado”, esclarece.Ele explica que o valor pago na restituição sofre uma atualização monetária com base na taxa Selic, a taxa básica de juros do país. Assim, a depender do mês que o contribuinte receba sua restituição, o valor recebido sofre um pequeno acréscimo.

Essa é a escolha da jornalista Juliana Santos, 30 anos. De acordo com ela, como vai tirar férias em agosto e, ao retornar ao trabalho, recebe um salário menor, vai declarar na última hora para receber a restituição nesse período: “Será o melhor momento de receber. O plano é esse”, afirma.

Apesar disso, segundo Edísio, há um cálculo que ajuda o contribuinte a decidir se vale a pena ou não adiar a declaração. É preciso considerar que a taxa Selic gira em torno de 6,5% ao ano e que os lotes de restituição são pagos ao longo de sete meses.

A partir desses dados se, hipoteticamente, um contribuinte tiver R$ 1 mil a receber no primeiro lote de pagamento, ele teria aproximadamente R$ 1.038 no último. O primeiro lote de restituição está previsto para ser pago em 17 de junho, enquanto o último deve sair em 16 de dezembro, segundo a Receita.

De olho no calendário, bancos sugerem a antecipação do valor devido. Claro que esse não é um processo isento de ônus e, segundo o economista Victor Lopes, do Corecon-BA, essa alternativa nem sempre é benéfica.“O recomendado é que os contribuintes só contratem a antecipação da restituição do Imposto de Renda se estiverem precisando com grande urgência. É preciso, antes de tudo, pesquisar e comparar se as taxas oferecidas são mais vantajosas do que as de outras linhas de crédito”, explicou.Ainda não declarou o Imposto de Renda? O CORREIO montou um guia com tudo o que você precisa saber:

Quem tem que declarar e quem não precisa? A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2018. Nesse quesito, o valor permanece o mesmo usado  no ano passado.

Também deve preencher a declaração quem recebeu, no exercício do ano anterior, rendimentos isentos, não-tributados ou tributados diretamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil. As pessoas que tiveram renda bruta, em atividade rural, acima de R$ 142.798,50 em 2018 também devem declarar.

Outra exigência da Receita Federal é a declaração de renda daqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho proveniente da alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

As pessoas que até 31 de dezembro de 2018 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, ou que, até esta data, passaram à condição de residentes do Brasil, também devem preencher o formulário de declaração do imposto.

Por fim, é obrigatória a declaração à pessoa física que optou pela isenção do imposto incidente no montante recebido pela venda de imóveis residenciais e que tenha aplicado esse valor na aquisição de imóveis localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quanto maior for o rendimento anual do contribuinte, maior será o imposto devido. Esta é, segundo especialista, uma operação diretamente proporcional. A tabela de alíquota (o valor pago) da Receita Federal não sofre variação desde 2015 e é com base nela que o cálculo do valor devido é feito.

A partir da tabela, já é possível notar que pessoas com rendimento anual abaixo de R$ 1.903,98 são isentas da declaração do Imposto de Renda. Isso acontece também com aposentados com mais de 65 anos e pessoas que vivem apenas com o benefício da aposentadoria, do dependente e de pessoas consideradas enfermas. Veja as doenças que dão isenção:Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa. Simplificada ou completa? Qual o melhor modelo de declaração? Na hora de declarar a renda do exercício anterior, o contribuinte tem de optar por dois modelos: simplificada ou completa. Segundo o economista Oswaldo Guerra, da Universidade Federal da Bahia (Ufba), a diferença consiste, basicamente, no percentual de desconto incidente sobre o imposto devido.

Para ele, a modalidade simplificada é mais vantajosa quando a pessoa tem apenas uma fonte de renda e não possui, por exemplo, despesas médicas para anexar à declaração. Esse modelo é caracterizado por 20% de desconto sobre os rendimentos tributáveis.

Já na declaração completa existe a possibilidade de abatimento de gastos com médicos, pensão alimentícia, previdência privada.“É a opção daqueles que possuem muitos gastos e despesas vinculados a dependentes, por exemplo”, explicou o professor Oswaldo Guerra.Mas não precisa se preocupar com a escola, porque, segundo Guerra, o próprio sistema da Receita Federal indica qual a modalidade mais vantajosa para cada caso, a depender da renda do contribuinte, além de especificar o quanto do valor declarado deve ser restituído.Errei, e agora? “Caso já tenha enviado a declaração e só depois se lembre que esqueceu de anexar uma despesa médica, que tem dedução integral, o contribuinte pode fazer uma retificadora. Enquanto estiver no prazo, o contribuinte pode fazer quantas retificadoras achar necessário”, explica o economista e membro do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA), Gustavo Pessoti. A Receita Federal vai validar a última declaração enviada dentro do prazo final (30 de abril).

O contador Antônio Lisboa enfatiza que muitos  têm receio de realizar a retificadora, acreditando que o ato possa levantar suspeitas.“Acredito que o único problema em retificar é quando se faz a alteração de declaração cujo imposto já foi restituído. Porque, se o contribuinte tiver pago menos do que deveria,  vai ter problemas com o fisco”, afirma.Quais as novidades deste ano? Fique sabendo em 24 horas - Em 2019, o contribuinte não precisará esperar até o final do prazo de entrega para saber se a declaração possui divergências e, portanto, se caiu na famosa ‘malha fina’ do Leão. “Quando tem alguma irregularidade na declaração, acontece o que popularmente se chama de cair na malha fina. Este ano, a Receita está disponibilizando uma consulta em 24 horas para que a pessoa possa corrigir qualquer problema”, explica o economista Edísio Freire.

Ou seja, no dia seguinte após a entrega, já vai ser possível saber se há alguma problema na declaração, uma vez que a receita vai notificar o contribuinte sobre eventuais erros. Com isso, é possível retificar os dados enviados a tempo, sem a necessidade de comparecer presencialmente junto ao fisco. o prazo final para as correções continua sendo o dia 30 de abril.

Melhorias no sistema - De acordo com a professora Ronya Bomfim, coordenadora do Núcleo de Práticas em Administração e Contabilidade (Nupac) da Universidade Salvador (Unifacs), “foram feitos alguns aprimoramentos recentes, como as melhorias na impressão e atualização automática do aplicativo, sem precisar realizar o download no site da Receita Federal, além da recuperação de nomes ao digitar o CPF ou CNPJ”, relata.

Isso significa que, este ano, já foi possível preencher a declaração antes da abertura oficial do período de entrega do documento. ou seja, o contribuinte podia se antecipar e deixar tudo pronto só para a entrega no prazo. o programa que gera a declaração também foi atualizado automaticamente, sem necessidade de fazer download no site. Há, ainda, a recuperação de nomes ao digitar CPF ou CNPJ no sistema. Isso facilita o preenchimento futuro.

Limite de abatimento - Este ano, o limite de abatimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, será de R$ 1.200,32. Segundo informações da Receita Federal, este deverá ser o último ano em que será possível deduzir do imposto de renda as contribuições pagas ao inss por patrões de empregados domésticos que possuem carteira de trabalho assinada. A possibilidade ou não de deducação continuar a ser feita - o que já acontece desde 2006 - depende de aprovação do congresso nacional.

O sistema também deixou mais claro o local onde deve ser declarado o recebimento de pensão alimentícia. Nas chamadas ‘fichas de declaração’ será possível fazer doação diretamente para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

Veja o passo a passo para fazer a declaração: 1. Baixe ou acesse o programa do Imposto de Renda: no computador, você o encontra no site da Receita Federal com o nome ‘Receitanet’. No celular, basta procurar o aplicativo IRPF na loja de aplicativos.

2. Tenha documentos e comprovantes em mãos: é necessário separar toda a papelada referente a 2018. Também é necessário separar os documentos que comprovem a compra de bens, como carros e imóveis.

3. Preencha os dados cliando em ‘Nova Declaração’. Digite atentamente todos os seus bens e consumo, além de valores que constam em contas bancárias, fundos de investimentos, posses de bens e valores e rendimentos dos dependentes, se houver.

4. Escola um modelo de tributação: pode ser simplificado ou completo. O programa mostra a opção mais vantajosa a partir das informações fornecidas.

5. Veja o resumo de dados: observe atentamente tudo que já foi preenchido e ajuste possíveis incorreções.

6. Entregue a declaração: feita a correção, clique em ‘entregar a declaração’. Para fazer o envio do documento, é preciso usar o Receitanet.

7. Imprima o recibo: é com o número desse documento que você poderá corrigir informações, importar conteúdos, verificar sua situação.

Confira a lista de documentos necessários:CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascido; Título eleitoral; CPF e CNPJ de fontes pagadoras (importante ter notas fiscais ou documentos comprobatórios); Comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (salários ou serviços prestados); Comprovante de pensão alimentícia; Informe de rendimentos da previdência complementar; Rendimentos bancários; Rendimentos de gestoras e corretoras; Recebimento ou pagamentos de aluguéis; Comprovante de despesas médicas ou odontológicas; Despesas com educação; Contribuições ao INSS, pessoas autônomas apenas; Comprovante de processos judiciais; Comprovante de doações incentivadas. Caso não seja a primeira vez, é necessário ter o número do recibo da última declaração. Outras dúvidas A Receita Federal elaborou um documento contendo todas as principais dúvidas do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda. Para acessar, basta clicar aqui. 

*Com supervisão do chefe de reportagem Jorge Gauthier