STJ decide se manda a júri popular acusados por mortes na boate Kiss

Dois empresários e dois integrantes da banda que tocou na boate foram denunciados

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  • Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2019 às 17:19

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: AFP

Está na pauta da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça desta terça-feira, 18, recurso que trata do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), que vitimou 242 pessoas. O canal do STJ no YouTube transmite o julgamento ao vivo, a partir das 14h, horário previsto de início da sessão. As informações estão no site do STJ - processo(s): REsp 1790039. O relator do recurso é o ministro Rogerio Schietti Cruz. Compõem, também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro. Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados). A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri. Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras. Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular. No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) questionam decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e recorrem para que seja reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida. Também há recursos de dois réus, que não foram admitidos na origem.