STJ reduz pena de Lula, que deve deixar a cadeia em setembro

Condenação no caso do triplex cai de 12 para 8 anos, o que permite progressão mais rápida

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  • Da Redação

Publicado em 23 de abril de 2019 às 17:31

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Suamy Beydoun/Estadão Conteúdo

Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta terça-feira (23) reduzir a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O ministro Félix Fischer, relator do recurso da defesa, e os demais colegas de colegiado entenderam que a pena do ex-presidente deve passar de 12 anos e um mês de prisão, como foi definido pela segunda instância da Justiça Federal, para 8 anos e 10 meses.

De acordo com o STJ, a pena de Lula foi elevada de forma desproporcional na segunda instância. 

Assista ao julgamento na íntegra:

Pela condenação a 12 anos e 1 mês de prisão, Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR).

A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância.

Saída em setembro Mesmo com a decisão do STJ, Lula deve continuar preso pelo mesmo entendimento, mas terá direito mais rápido à progressão de regime, quando cumprir um sexto da pena e passar para o regime semiaberto, fato que deve ocorrer em setembro.

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou que as vantagens recebidas estavam relacionadas a desvios na Petrobras.

A pena depois foi aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro.