TCE aprova contas de Rui Costa com 23 recomendações e alerta

O relator havia recomendado a rejeição das contas. No ano passado, a despesa com pessoal ultrapassou 90% do limite de gastos

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  • Luan Santos

Publicado em 5 de junho de 2018 às 19:44

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com recomendações e um alerta as contas do governador Rui Costa (PT) referentes ao exercício de 2017. O relator da matéria, conselheiro Pedro Lino, recomendou a rejeição das contas em função de irregularidades apontadas por ele com base no relatório elaborado pelos técnicos da Corte, mas teve o voto vencido pelos demais cinco membros do TCE.  

O relatório e o parecer prévio aprovado serão encaminhados à Assembleia Legislativa, que vai apreciar as contas do governador.

O conselheiro Inaldo da Paixão propôs um parecer com voto pela aprovação com 23 recomendações e um alerta ao governo, referente à despesa com pessoal, que ultrapassou 90% do limite de gastos em 2017. A proposta de Inaldo foi acolhida pelos demais conselheiros. Os conselheiros Antônio Honorato e João Bonfim acompanharam integralmente o voto de Inaldo, enquanto Carolina Costa e Marcos Presídio apresentaram recomendações, que foram acatadas pelos demais. 

Embora tenha discordado do relator em relação à rejeição, Carolina Costa acompanhou Lino nas determinações e recomendações, por considerar que o TCE tem legitimidade para tal. "As irregularidades identificadas não são suficientes pela desaprovação. Contudo, a responsabilidade do tribunal exige que as condutas sejam ressalvadas. As determinações se justificam pelo fato de que parte das obrigações que não foram cumpridas tinham fundamentações legais", afirmou ela.

Entre as recomendações feitas pela Corte estão o aprimoramento dos controles internos relacionados aos empréstimos concedidos; a instituição de incentivos fiscais com a devida publicação de lei autorizadora; e a regulamentação de processos de instituição de programas de incentivos fiscais.

Além disso, o TCE recomendou a regularização de inconsistências identificadas em processos de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). O uso considerado irregular da DEA - gastos feitos em um ano, mas empenhados no exercício seguinte - foi uma das razões apontadas por Pedro Lino para sugerir a rejeição das contas de Rui.

A Corte ainda recomendou que o estado aprimore os procedimentos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de políticas públicas e implemente estrutura que permita a apuração do custo mensal dos presos de forma detalhada. 

O Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno, que acompanhou a sessão, afirmou que as recomendações feitas pela Corte são todas passíveis de serem implementadas pelo governo. "Cabe a nós fazemos o dever de casa, sentar com todos os órgãos e avaliar. O que o estado vai buscar é o atendimento dessas recomendações", disse. 

Sobre o voto pela desaprovação do relator, Moreno disse que é questão de interpretação. "Na leitura do relator, os fatos se configuravam tão graves que indicariam uma desaprovação. A maioria entendeu de forma diferente, que são fatos possíveis de serem corrigidos", ponderou. 

Relatório vencido Em seu voto, Pedro Lino fez 15 determinações e 15 recomendações em função do que classificou de graves irregularidades e falhas, além do alerta em função do gasto com pessoal, mantido no parecer alternativo apresentado por Inaldo da Paixão e aprovado pelos conselheiros. Para Lino, os problemas o relatório das contas apresenta indícios de crime de responsabilidade fiscal e ato de improbidade administrativa por parte de Rui. 

"A análise da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operação do Poder Executivo em 2017 demonstra que, devido à gravidade das irregularidades detectadas, houve inobservância relevante aos princípios constitucionais e legais que regem administração pública", avaliou Lino. 

Para fundamentar o voto, afirmou que, das 18 recomendações feitas no ano passado, o estado atendeu integralmente a 16,67% delas. Além disso, 33,3% foram cumpridas parcialmente, enquanto 16,67% estão em atendimento e 33,3% não foram atendidas. 

Citou ainda o considerou gasto excessivo com propaganda, que chegou a R$ 209 milhões no ano passado, superando o valor previsto no orçamento - que era de R$ 162 milhões. "A despesa com publicidade acontece sem o mínimo de razoabilidade, em desconexão com a realidade do estado", disse. 

A conselheira Carolina Costa, em seu voto, deu ênfase aos gastos com propaganda e comparou com o valor utilizado em outros estados. Na Bahia, ela ressaltou, o volume da despesa prevista com propaganda representou 0,36% do orçamento em 2017. Em Minas Gerais, por exemplo, o valor foi de R$ 85 milhões, enquanto em Pernambuco foi de R$ 68 milhões - 0,20% das despesas orçamentárias. "Aqui, estes gastos colidem com o princípio da razoabilidade", complementou. 

Lembrou também que foram gastos R$ 1,5 bilhão com processos de DEA, o que gera "distorção relevante" nas finanças do estado. Outro problema foi a execução de 33% das emendas parlamentares impositivas. Dos R$ 78,3 milhões previstos, cerca de R$ 26,4 milhões foram empenhados pelo governo. 

Ele ressaltou que, de acordo com a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 50% do valor das emendas deveria ser direcionado para saúde, 25% para educação e 25% para outras áreas. "Contudo 54% foram para saúde e 45% para outras áreas. Nada para educação. Fica evidenciado o descumprimento da LDO. Não foram cumpridos os percentuais de uma área tão importante e carente como educação", frisou. 

A procuradora do estado Patrícia Saback respondeu aos pontos apontados como irregulares por Pedro Lino. Com relação às recomendações feitas pelo TCE, ela afirmou que estão sendo implementadas, enfatizando que algumas delas levam tempo para serem concluídas. 

Sobre o DEA, ressaltou que há previsão legal. "Despesas realizadas no últimos mês dos exercícios, transferência de recursos da União por conta de atrasos, são processos feitos por DEA. O Estado da Bahia, no cenário de crise, consegue honrar os pagamentos, encerrando os exercícios financeiros com disponibilidade de caixa", defendeu.