Técnica de enfermagem é demitida após dizer que chefe estava 'maconhada'

Apesar disso, técnica receberá indenização após juíza levar em consideração a condição hierárquica

Publicado em 13 de junho de 2018 às 11:57

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Uma técnica de enfermagem foi demitida por justa causa das Obras Sociais Irmã Dulce (Osid), em Salvador. O desligamento foi parar na Justiça e, segundo sentença divulgada nesta quarta-feira (13) pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5), a dispensa por justa causa da técnica aconteceu pelo fato de a trabalhadora ter ofendido sua superior hierárquica ao afirmar, na presença de várias pessoas, que quem fez a sua escala de trabalho estava "maconhada" e "drogada". Ainda cabe recurso da decisão.

A desembargadora Vânia Jacira Tanajura Chaves, relatora do recurso, explica que “a justa causa advém de ato faltoso praticado pelo empregado que, ao violar alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a resolução contratual sem ônus”.

“A sua caracterização demanda prova robusta e inequívoca do fato e o seu consequente enquadramento nos tipos legais previstos no artigo 482 da CLT”, concluiu a magistrada.

No acórdão, a desembargadora ressaltou que a própria técnica de enfermagem, em sua manifestação, confessou a sua indignação quanto à escala e, ainda que atenuando a situação, admitiu ter afirmado que a enfermeira chefe deveria estar "drogada". Além disso, documento juntado aos autos demonstra que a superior hierárquica denunciou a situação junto ao Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.

Dessa forma, a 3ª Turma entendeu que a empregada se excedeu ao demonstrar sua irresignação, adotando uma conduta inaceitável no ambiente profissional, em especial por ofender a honra e boa fama da sua chefe.

Para os desembargadores, esta situação consistente na incontinência de conduta, mau procedimento e prática de ato lesivo da honra ou boa fama, além de ofensas físicas praticadas contra sua superiora hierárquica. "Ademais, a Associação Obras Sociais Irmã Dulce é um Hospital público, que atende pessoas carentes, o que requer de seus funcionários conduta exemplar, compatível com o tipo de estabelecimento onde o trabalho era prestado", disse a decisão.

A desembargadora Vânia Chaves entendeu, porém, que houve prova convincente da exposição da técnica de enfermagem a situação constrangedora, decorrente de condutas abusivas por parte das enfermeiras chefes.

Na visão da relatora, a tensão na relação entre chefes e subordinados se confirma no depoimento da testemunha trazida pela empresa, que afirmou "que as enfermeiras chefes não gostam muito de receber reclamações por parte dos técnicos de enfermagem; que queixas sobre procedimentos, escalas, não são bem recebidas pelas enfermeiras chefes. "

Apesar da despedida por justa causa e da conduta abusiva dos empregadores não justificarem um comportamento agressivo e desrespeitoso por parte dos trabalhadores, para a 3ª Turma ficou configurado excesso de poder diretivo e disciplinar por parte da chefia do hospital, que exercia pressão psicológica nas funcionárias, ameaçando-as em colocá-las em turnos e horários cujo serviço fosse mais penoso.

Mesmo assim, o hospital foi penalizado. "Assim, os desembargadores entenderam, ao analisar a extensão do dano e a condição socioeconômica da ofensora, um hospital público que faz atendimento a carentes, que o valor de R$ 10 mil se mostra demasiado. Reformaram a sentença, diminuindo o valor da indenização anteriormente fixado para R$ 2 mil", afirmou.

Procurada, as Osid informaram que, por enquanto, não irão emitir nenhum comunicado sobre o caso.