Tire suas dúvidas e contrate o seguro mais adequado para seu carro

Antes de fechar contrato, compare as propostas e encontre a que se encaixa melhor no seu perfil

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  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 13 de abril de 2019 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: shutterstock/reprodução

Insegurança nos centros urbanos, violência no trânsito, estrutura urbana deficiente. Nenhum proprietário ou motorista ignora a importância do seguro de automóveis para proteção pessoal, do patrimônio e de terceiros. No entanto, antes de fechar contrato para segurar o carro, vale a pena conhecer a proposta e não ceder à tentação de considerar apenas o valor da apólice.  O sócio da Coase Seguros, Marco Antônio Maron, ressalta que, além do custo final, é fundamental certificar se a seguradora é de confiança. “O corretor tem como obrigação orientar da melhor forma o seu cliente e ser bem transparente nas informações, especialmente no que diz respeito ao que está sendo contratado, a exemplo da franquia, coberturas, serviços, entre outros”, orienta.

Com uma postura bem parecida o representante do Grupo Thinkseg, Marcel Giacon, destaca que antes de fechar o contrato é preciso que o cliente esteja ciente das suas reais necessidades. “Para algumas pessoas, o melhor seguro de automóvel é aquele que oferece mais coberturas e proteções. Para outras, o melhor seguro é aquele que oferece mais assistências e serviços essenciais. Parte dos condutores consideram um carro algo essencial, já outros estão mais preocupados com um seguro de acidentes pessoais de passageiros”, completa.

Para Giacon, vale fazer várias cotações antes de se decidir. “Caso contrate cobertura para terceiros, é importante verificar se o valor acordado está adequado para evitar surpresas em casos de acidentes envolvendo outros veículos. Ainda é importante informar seus dados com atenção, ficar atento ao pagamento e ter atenção na hora de fazer a vistoria”, orienta.

Barato que sai caro

Marcel Giacon ressalta que não existe diferença entre os seguros oferecidos por bancos e seguradoras. Com relação às cooperativas, ele diz que é importante lembrar que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) proíbe esse tipo de operação sem a devida autorização do órgão e alerta que os seguros oferecidos por entidades não autorizadas pela Susep representam um risco ao patrimônio dos consumidores. “Os seguros oferecidos por empresas com sólidas reservas garantem que as indenizações aos consumidores sejam efetivamente pagas, já as operações da chamada ‘proteção veicular’ não possuem nenhum tipo de garantia ou supervisão do estado”, destaca.

Maron e seu sócio Jurandir  Carvalho fazem questão de salientar que, por vezes, o consumidor leva em consideração apenas os valores que serão pagos, esquecendo que o seguro é uma garantia e uma forma de evitar prejuízos maiores no futuro. Por isso mesmo, de nada adianta economizar na contratação e ter prejuízos em caso de sinistro, quando um seguro pouco confiável não atuará da maneira desejada. Eles chamam especial atenção para ofertas feitas no sistema de cooperativa. “As cooperativas podem ter um custo total menor, mas possuem um risco maior, especialmente em casos de perda total”, esclarece.

Vale salientar que a Susep foi responsável por 161 ações civis públicas,  atualmente em curso, contra cooperativas, associações e outras instituições que operavam ilegalmente, sob a forma de seguradoras Na página da Susep (www.susep.gov.br)  podem ser conferidas quais empresas são autorizadas a comercializar seguros. 

Diferenças por perfis

Os especialistas alertam que existem muitas variáveis consideradas pelas seguradoras  no momento da precificação e que elas nunca são analisadas de forma isolada.

Marco Antônio salienta que as diferenças nos preços dos seguros estão relacionadas aos perfis dos motoristas e às probabilidades de que se envolvam em acidentes. “Existem estudos que relatam que os homens se envolvem, proporcionalmente, mais do que as mulheres em sinistros. Uma explicação comum para isso é que as mulheres seriam mais prudentes no trânsito e sairiam menos à noite com o carro”, esclarece.

Marcel Giacon, por sua vez, lembra que, apesar das mulheres pagarem menos, se o perfil da consumidora estiver na faixa de 25 anos e for solteira, provavelmente, ela pagará mais pelo seguro do que um homem casado na faixa dos 40 anos. “Há um volume grande de informações que são analisadas antes de fazer uma oferta de preço. A partir destes índices, as seguradoras determinam o risco de segurar o automóvel”, salienta.

Os endereços residenciais também determinam os valores dos seguros. Nos bairros com maiores índices de furto e roubo haverá uma natural oneração nos valores cobrados. “Essa definição, geralmente, tem como base pesquisas feitas junto à inteligência policial”, pontua Maron.

Existem, ainda, seguros direcionados a diferentes perfis, além de serviços que analisam o comportamento do segurado no volante e a forma como ele dirige  por meio do uso de novas tecnologias, uma forma de trazer mais transparência e preço justo para o consumidor. O Grupo  Thinkseg, por exemplo, que controla a Bidu, lançará o  primeiro seguro  Pay-Per-Use do Brasil. Na modalidade, o cliente  pagará uma assinatura mensal somada a um valor variável conforme a utilização de seu carro – uma combinação de quilometragem rodada com a forma de condução do segurado. “Caso o motorista dirija pouco, o seguro pode sair 50% mais barato que um serviço tradicional”, finaliza Giacon. 

Abaixo, algumas dicas que pode deixar o seguro mais barato:

•    O modelo do veículo; •    Família com mais de um veículo; •    Equipamentos de segurança; •    Guardar o carro em garagens; •    Fazer cotação em várias seguradoras; •    Ser honesto na contratação; •    Escolher corretor de confiança

Tira dúvidas com o diretor executivo da MDS Brasil, Paulo Loreiro    

Se o seguro é feito para minimizar o prejuízo por conta de danos, por que há tantos receios na hora de usar e/ ou perder o bônus?

R: O receio do segurado é pagar mais caro na renovação do seguro, visto que, em caso de sinistro, ele irá perder uma classe de bônus, gerando um agravo no prêmio pago pela seguradora. Entretanto, na maioria das situações em que o valor do sinistro supera a franquia da apólice, este possível agravo na renovação terá um impacto menor quando comparado à opção de custear sozinho os gastos de um possível sinistro.

Existe um tempo determinado para a seguradora ressarcir o valor em caso de roubo? Qual?

R: Sim, o prazo é de até 30 dias contados a partir da entrega da documentação completa solicitada pela seguradora.

Esse ressarcimento utiliza que parâmetro para realizar o pagamento?

R: A referência usada pelas seguradoras para indenização é a tabela FIPE. Ela serve como base para pagamentos e avaliações de coberturas contratadas.

Em caso de sinistro, quando vale mais realizar o reparo ou pagar a franquia? Qual a orientação nessas situações?

R: A orientação é que o segurado sempre comunique o sinistro à seguradora  imediatamente. No decorrer do processo da regulação do sinistro, caso os reparos do veículo fiquem abaixo do valor da franquia estipulada na apólice, o sinistro será encerrado sem indenização e os valores dos reparos deverão ser realizados pelo segurado, dado que o valor do reparo é inferior ao custo da franquia.

 Que panorama existe hoje no mercado das seguradoras em termos de vantagens e desvantagens para o consumidor?

R: Em relação à comodidade, existe uma série de vantagens que vão além da cobertura do veículo. Um exemplo é a assistência 24 horas, por meio da qual muitas seguradoras já oferecem serviços até mesmo para a residência do segurado, como chaveiro, encanador e reparos emergenciais. Algumas seguradoras também possuem convênios com redes de estacionamento, possibilitando descontos na utilização. Destacam-se também as amplas opções de forma de pagamento, além de diversas possibilidades de coberturas adicionais que podem gerar uma proteção maior ao segurado e ao seu patrimônio. Outra vantagem é o investimento das seguradoras em inovação e sistemas de automação, o que vem agilizando a forma de contratação do seguro e a regulação dos sinistros.