TJ-BA investiga juiz que acusou advogados de criar 'indústria de danos morais'

Ele é investigado pela Corregedoria das Comarcas do Interior

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  • Mario Bitencourt

Publicado em 13 de junho de 2019 às 05:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo CORREIO

O juiz Nunisvaldo dos Santos, titular do Juizado Especial Cível de Santo Estevão, na região de Feira de Santana, virou alvo de uma apuração por parte da Corregedoria das Comarcas do Interior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A informação é do próprio tribunal, que informou ao CORREIO nesta quarta-feira (12) que "recebeu a informação, avaliou os fatos e, atendendo ao princípio do contraditório, aguardará manifestação do magistrado”.

O juiz acusa de forma generalizada advogados que atuam em Santo Estevão de supostamente “cooptar clientela” e criar uma “indústria de danos morais”. Segundo o TJ-BA, a manifestação contra o juiz à Corregedoria das Comarcas do Interior foi feita pela Seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem o magistrado acusa os advogados sem ter provas.

O TJ-BA informou ainda que “depois da apuração dos fatos, a manifestação pode ser remetida ao Tribunal Pleno que, por sua vez, decide sobre a abertura ou não do processo investigativo”.

Na semana passada, a OAB-BA emitiu um desagravo [reparação de ofensa] em favor dos advogados que atuam em Santo Estevão. Houve ainda uma manifestação contra o juiz na porta do Juizado Especial Cível.

A acusação do juiz consta em um ofício enviado ao Ministério Público da Bahia e em sentença na qual ele extingue mais de 2 mil processos referentes a má prestação nos serviços de água e energia em seis áreas rurais, onde moram cerca de 10 mil pessoas.

Os processos ocorrem desde o ano de 2016. Somente contra a Embasa (estatal responsável pelo abastecimento de água), são 1.771 processos, com pedidos de indenização por danos morais – as demais ações são contra a Coelba.

Nunisvaldo dos Santos chegou a sentenciar a favor dos moradores que entraram com a ação, mas, depois, com o aumento do número de processo, se julgou incompetente, passando os casos ao Ministério Público da Bahia.

O argumento do magistrado para a extinção dos processos foi o de que “as referidas falhas na prestação dos serviços não são específicas de uma única localidade da Comarca, mas sim, generalizada”.

“Não se vislumbra nenhuma iniciativa por parte das demandadas [Embasa e Coelba] para a solução administrativa dos problemas, nem mesmo em longo prazo”.

Nunisvaldo dos Santos escreveu na sentença que “são cabíveis a intervenção do Ministério Público e do Judiciário com a finalidade de que a legislação seja fielmente observada e os direitos violados prontamente restabelecidos”, com base no artigo 139, capítulo 10, do Código do Processo Civil.

Ao CORREIO, nesta quarta-feira (12), o juiz disse que continua “decidindo da mesma maneira em situações que envolvam casos de abastecimento irregular de água, em ações contra a Embasa e, contra a Coelba nos casos de apagões e reclassificação de tarifas de energia elétrica, de urbana para rural”.

“Quanto à insatisfação dos advogados, isso a lei prevê o manuseio de recursos, embora tenham preferido o ataque pessoal”, declarou.

“Por outro lado, quanto às consequências do desagravo [dado pela OAB] e a deliberada exposição da minha imagem e reputação na imprensa, com reflexos em minha segurança pessoal, isso já foi submetido à apreciação da Amab [Associação dos Magistrados da Bahia] e seu departamento jurídico, bem como a advogado de minha confiança”.

O juiz afirmou que a “decisão não foi tomada de afogadilho [sem refletir], foi fruto de estudos que se estenderam por mais de dois anos”.

“Em relação ao meu entendimento, desde que devidamente fundamentado, a Corregedoria não pode intervir, mas pode ser modificada por meio dos recursos legais cabíveis, e não por nota de desagravo ou qualquer outra forma de intimidação”, concluiu.