TJ-BA mantém bloqueio de bens de Luizinho Sobral, ex-prefeito de Irecê

Para desembargadora, Sobral não provou possíveis prejuízos com o bloqueio

Publicado em 24 de julho de 2018 às 12:17

- Atualizado há um ano

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A Justiça manteve a decisão de bloquear os bens do ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral (Podemos). Ele ingressou com um agravo de instrumento para que os valores bloqueados fossem reduzidos de R$ 1,6 milhão par R$ 867,1 mil. A desembargadora Maria da Purificação da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido e fez somente uma correção no valor indisponibilizado, que agora ficou em R$ 1,3 milhão. (Foto: Divulgação) O juiz José Onofre Alvez Júnior, titular da 95ª Zona Eleitoral e do 2º Juizado Especial da Comarca de Irecê, havia julgado liminarmente o ex-prefeito de Irecê culpado por improbidade administrativa e determinado o bloqueio de bens de Luizinho Sobral. Na apreciação do agravo, a desembargadora do TJ-BA considerou que Sobral não provou possíveis prejuízos com o bloqueio de bens.  "Destaca-se que, em que pese a ordem de bloqueio recaia sobre valor de significativa monta, não cuidou o agravante de demonstrar a existência de grave e iminente risco de lesão irreparável ou de difícil reparação a justificar a impossibilidade de espera pelo julgamento regular do recurso e a necessidade de imediata suspensão da decisão agravada", diz a decisão da desembargadora, na quinta-feira (19).

Improbidade A Justiça Eleitoral condenou nesta sexta-feira (13) o ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral (Podemos), por improbidade administrativa. Luizinho Sobral será obrigado a devolver R$ 3.381.282 milhões aos cofres públicos por ter descumprido regras em um convênio firmado entre a prefeitura de Irecê e o Ministério do Desenvolvimento Social. 

O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê moveu uma ação civil pública contra o ex-prefeito. O convênio entre Irecê e o Ministério foi firmado em 2011 para implantar 1.400 cisternas de 52 mil litros e 200 barreiros na cidade. 

As irregularidades foram detectadas após a prestação de contas da prefeitura. "Após análise conclusiva da prestação de contas final, verificou-se a compra de produtos e despesas não permitidos através dos recursos advindos do Convênio (...) a liberação de tal verba pública federal para outras finalidades configura violação ao Princípio da Legalidade e prejuízo ao erário. 

O juiz  José Onofre Alves Júnior determinou a necessidade de devolução de R$ 2.291.512, 54 milhões, que corrigido fica no valor de mais de R$ 3 milhões.

Em nota, a assessoria do ex-prefeito classificou a decisão como "política" e "sem fundamentos" e atribuiu as irregularidades no processo ao ex-prefeito Zé das Virgens "que era presidente do Consórcio Público na época dos investimentos". Luizinho Sobral irá recorrer da decisão. 

"É importante deixar bem claro para todos que todas as ingerências e crimes cometidos à respeito deste convênio para construção de cisternas foram cometidos antes da posse de Luizinho Sobral como prefeito de Irecê e posteriormente como presidente do Consórcio Público, que só ocorreu em 2013, ou seja,  após os recursos terem sido gastos pelo seu antecessor. (...) Portando, vale salientar, que os  R$ 3 milhões em  questão citados na matéria foram gastos exclusivamente na gestão de José das Virgens, e que Luizinho Sobral não teve nenhuma participação nestes investimentos, pois só tomou posse após este período", argumentou a assessoria em nota.