TJ-BA mantém em vigor reajuste do IPTU de Salvador

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  • Da Redação

Publicado em 11 de julho de 2018 às 15:12

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou constitucional a lei que reajustou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Salvador. A decisão foi tomada em sessão no pleno do tribunal na manhã desta quarta-feira (11). Duas ações diretas de inconstitucionalidade questionavam as leis 8.464/2013 e 8.473/2013, que reajustaram o imposto na capital. A decisão do TJ-BA foi adiada por pelo menos cinco vezes - desde julho de 2014. 

Um dos pontos controversos, que motivou voto de divergência do desembargador José Edivaldo Rotondano, era sobre as alíquotas para terrenos. A prefeitura destaca em nota que essas alíquotas foram reduzidas por meio da edição da lei 8.723/2014, que acrescentou e revogou dispositivos da lei 7.186/2006.

Em Brasília para assinar um contrato de financiamento com o Banco Mundial (Bird), o prefeito ACM Neto celebrou a decisão. “É uma vitória histórica para a cidade, uma luta de mais de quatro anos para reduzir as desigualdades sociais em Salvador. A Prefeitura sempre depositou confiança na Justiça e o resultado do julgamento demonstra que a gestão estava certa. Ressalto também o trabalho realizado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) para que seguíssemos todos os trâmites legais”, disse o prefeito.]

Foram estabelecidas novas regras para cobrança de IPTU para proprietários de terrenos acima de 2.000 m² e foi criado um Fator de Desvalorização do Terreno (FDT), que ajusta o valor do metro quadrado em imóveis de grandes dimensões, adequando-o ao preço de mercado. Os benefícios são calculados no momento da adesão ao PPI.

Parcelamento O secretário municipal da Fazenda, Paulo Souto, aproveitou a decisão para lembrar aos contribuintes com dívidas que ainda é possível regularizar os débitos com IPTU e Taxa do lixo, gerados até 2017, por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com até 100% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista.

O PPI continua até o dia 31 de julho. Nos casos de débitos ajuizados, será dado 75% de desconto nos honorários advocatícios. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até 60 meses, com descontos de 100% nos juros e 50% de desconto nas multas e honorários. Nos parcelamentos em até 12 meses, não incide IPCA sobre as parcelas.

Para aderir ao PPI é preciso estar em dia com o imposto em 2018. A adesão é feita pela internet, no site da Sefaz.