TJD nega liminar do Vitória e mantém resultado do Ba-Vi em 3x0

Vitória tentou reverter decisão da FBF, que considerou o Bahia vencedor

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  • Bruno Queiroz

Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 15:52

- Atualizado há um ano

. Crédito: Felipe Oliveira / EC Bahia

O Tribunal de Justiça Desportiva, através do presidente Hélio Menezes, indeferiu o pedido de liminar do Vitória em relação ao resultado do Ba-Vi válido pela 6ª rodada do Campeonato Baiano, definido pela Federação Bahiana de Futebol (FBF) com base no regulamento geral de competições.

O rubro-negro, através do diretor jurídico Roberto Dantas, alegava que o time era detentor de um ponto, já que a partida foi encerrada quando o placar estava 1x1. No entanto, o resultado foi mantido em 3x0 para o Bahia, já que o artigo 56, inciso 3º, diz que: “Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”.

No inciso 4º, o complemento é o seguinte: “O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3x0) para a equipe adversária”.

O indeferimento da liminar, no entanto, não impede que o resultado ainda possa ser alterado. Haverá um outro julgamento por causa do mandado de garantia que foi protocolado pelo Vitória. 

Decisão da FBF  Um dia após o clássico, em 19 de fevereiro, a FBF anunciou o placar do Ba-Vi com triunfo do Bahia por 3x0 sobre o Vitória, no Barradão, além de ter publicado a súmula do jogo, que teve Jailson Macedo Freitas como árbitro.