Transalvador proíbe uso de correntes para reservar estacionamento em calçadas

Determinação faz parte de normatização para implantação de piquetes nos passeios

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  • Da Redação

Publicado em 7 de fevereiro de 2017 às 19:35

- Atualizado há um ano

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) proibiu o uso de correntes, cordas ou quaisquer tipos de barreiras entre intervalo de piquetes em passeios. A prática é comumente usada para reservar vagas de estacionamentos nas calçadas.(Foto: Almiro Lopes/CORREIO)A determinação faz parte de uma portaria, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (7), que normatiza os critérios já adotados periodicamente para a instalação de piquetes nos passeios da cidade."Este trabalho é algo que a Transalvador já realiza com frequência, mediante observação dos agentes ou solicitação da população. Entretanto, a partir desta normatização, a implantação contém normas específicas para acontecer, de modo a garantir a livre circulação dos pedestres pelas calçadas e passeios da cidade, agora com um padrão definido", explica o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller.As regras valem para locais onde os agentes do órgão constatarem irregularidades frequentes. Segundo a prefeitura, serão observadas transgressões à legislação de trânsito, como estacionamento em calçadas, canteiros centrais e áreas verdes. SolicitaçãoPara pedir a instalação de piquetes, é preciso enviar um requerimento para a Diretoria Executiva de Trânsito (Dtran) da Transalvador. Em seguida, o órgão exige apresentação de alguns documentos, como planta de localização da via onde fica o imóvel.Para garantir a emissão do parecer técnico, o solicitante deve obedecer a parâmetros normativos de acessibilidade. A primeira regra refere-se à colocação dos equipamentos, que deverá ser efetuada de acordo com as dimensões e especificações constantes no modelo básico de piquetes estabelecido pela Transalvador. Caso a regra não seja adotada, o requerente fica obrigado a retirá-los.As despesas com a aquisição do equipamento, implantação, manutenções e retiradas dos piquetes implantados são de responsabilidade do solicitante, que também é obrigado a apresentar à fiscalização municipal, sempre que necessário, o Documento de Autorização para Implantação dos Piquetes, sem o qual o equipamento estará sujeito à remoção.