TRE-BA exigirá comprovação de vacina para atendimento presencial

As pessoas não vacinadas deverão apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas

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  • Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2021 às 11:57

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/TRE

Eleitores, advogados e partes que tiverem agendado atendimento na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e/ou cartórios eleitorais do estado precisarão apresentar, a partir desta terça-feira (16/11), certificado de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde ou cartão de vacina para acesso às dependências da Justiça Eleitoral. As pessoas não vacinadas deverão apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas. A medida segue Portaria Nº 535/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última terça-feira (9/11). 

De acordo com o documento, o acesso do público externo continuará a ocorrer mediante agendamento prévio, sendo priorizado o atendimento remoto, por meio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), site, aplicativos, e-mail e/ou telefone. O uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente” deverá ser mantido.