TRE-BA manda PT remover propaganda ilegal das ruas de Salvador

Várias vias foram pintadas com marca do partido, que tem 48h para limpar

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  • Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2018 às 19:44

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marina Silva/CORREIO

A juíza Karla Adriana Barnuevo de Azevedo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) promova, em até 48 horas, a limpeza de vias públicas pichadas com a estrela e o número do partido em Salvador, de acordo com denúncia feita pela Prefeitura. 

Diversos trechos de asfalto em locais como Comércio, Piedade, Avenida Garibaldi e Brotas, amanheceram pintados nesta quinta-feira (4), em um ato classificado pela administração municipal como vandalismo, além de proibido pela legislação eleitoral. 

Mesmo com o prazo, após autorização da juíza, a Prefeitura, por meio da Limpurb, já iniciou o processo de limpeza “para que a cidade não seja prejudicada, enquanto uma outra ação com o objetivo de identificar e punir os autores do ato será movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) no âmbito do TER”, informou a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom-PMS).  Funcionários da Limpurb retiram propaganda irregular em frente ao TCA, no Campo Grande (Foto: Secom PMS) "Notifique-se a coligação e o partido denunciados para também procederem à retirada devida, nos endereços indicados na denúncia, assim como em todos aqueles bens que dependam de cessão ou permissão do poder público ou de uso comum, contendo a mesma ou semelhante pichação, no prazo de 48 horas, devendo se absterem do descumprimento reiterado da legislação eleitoral", diz a decisão da magistrada. 

Ainda conforme a Secom-PMS, um servidor da Justiça Eleitoral acompanha o processo de retirada da propaganda. "Agradecemos muito a forma célere com que a juíza agiu nessa questão, para que a cidade não fosse prejudicada com a propaganda ilegal de um partido político que não demonstra preocupação com Salvador ou com o bolso dos contribuintes", afirmou o chefe de Gabinete da Prefeitura, Kaio Moraes. 

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A prática considerada propaganda ilegal pode levar à aplicação de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Além disso, as pichações configuram crime ambiental, segundo o art. 65 da Lei Municipal nº 9.605/98 e violam as posturas legais sobre o ordenamento da cidade, sujeitando os responsáveis ao pagamento de multa no mesmo valor do que foi gasto pela Prefeitura para a limpeza.

Os ‘carimbos’ também foram identificados em outros locais, como Ladeira de Amaralina (sentido Barra), saída da Lapa, na Praça João Mangabeira, e Praça Cairu, ao lado do Mercado Modelo. 

Outro lado Em comunicado no site do PT na Bahia, o presidente estadual da legenda, Everaldo Anunciação, negou as acusações feitas pela Prefeitura e disse que o partido nunca fez nada semelhante e nunca recomendou que nenhum militante fizesse. “O que estamos orientando é a estrela no peito, a praguinha, o adesivo, que é permitido por lei”, justificou.