Tribunal de Justiça rejeitou ação de suspeição movida por Anitta

Cantora alegou suspeição da juíza responsável pelo processo movido contra Anitta por sua ex-empresária

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  • Da Redação

Publicado em 22 de maio de 2018 às 20:29

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Fernando Tomaz/Divulgação

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou uma ação de suspeição movida pela cantora Anitta contra a juíza Flavia Viveiros de Castro, responsável pelo processo movido contra a artista por sua ex-empresária Kamilla Fialho. Os atos julgados por Viveiros de Castro foram considerados válidos pelos três desembargadores responsáveis por julgar a ação, segundo informações divulgadas pela Folha de S. Paulo.

Após a última decisão da juíza, em dezembro, Anitta chegou a recorrer ao Conselho Nacional de Justiça, alegando suspeição da magistrada. Contudo, com o posicionamento dos desembargadores, volta a valer aquela decisão que reconheceu o pedido da ex-empresária e determinou o depósito de R$ 3 milhões em uma conta judicial.

A defesa de Anitta, representada no processo pelo escritório carioca Mestieri Advogados, afirma que agora o caso vai voltar às mãos da juíza Viveiros de Castro, que, em despacho, pode determinar o pagamento do depósito judicial.

Ainda há possibilidade de Anitta recorrer na questão, ao STJ ou ao STF, “a depender da matéria e do que for alegado no despacho da juíza”, segundo uma de suas advogadas. Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a cantora ainda não se manifestou sobre a recente decisão.

Entenda o caso Kamilla Fialho acusa Anitta de não ter pago o valor estipulado em contrato para a um possível cancelamento. Ela afirma que foi responsável pela ascensão da diva pop e cita, por exemplo, ter orientado a cantora a fazer plásticas e aulas de teatro, canto e dança. As duas encerraram a relação profissional em 2014, quando a cantora resolveu abrir seu próprio escritório para gerenciar a carreira.

A defesa da ex-empresária declarou que vai novamente pedir a imediata indisponibilidade dos bens de Anitta e o depósito. A cantora já havia efetuado outro depósito judicial no mesmo valor de R$ 3 milhões em julho de 2015. Segundo o advogado de Fialho, o valor da causa por passar de R$ 30 milhões, incluindo a indenização e o ressarcimento pelos ganhos cessantes após a interrupção do contrato.