Tribunal derruba sentença de Moro e livra Vaccari de 15 anos de prisão

O tribunal informou que as provas contra Vaccari são “insuficientes” e se basearam “apenas em delações premiadas”

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  • Da Redação

Publicado em 28 de junho de 2017 às 07:41

- Atualizado há um ano

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou uma sentença do juiz federal Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto de 15 anos e 4 meses de prisão. O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em nota, o tribunal informou que os desembargadores entenderam que as provas contra Vaccari são “insuficientes” e se basearam “apenas em delações premiadas”. A denúncia acusava Vaccari de ter intermediado para o PT “ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras pelo contrato do Consórcio Interpar”.

Na mesma decisão, a 8ª Turma aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior. Todos os atos do juiz Sérgio Moro são submetidos ao crivo da 8ª Turma da Corte Federal, composta por três desembargadores.O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa (Foto: Reprodução)O ex-tesoureiro do PT está preso desde abril de 2015. A sentença de 15 anos e 4 meses, de setembro daquele ano, era a primeira e a mais alta de Vaccari na Lava Jato. O ex-tesoureiro do PT foi condenado em outros quatro processos e pegou as penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017).

Conforme o desembargador Leandro Paulsen, o material probatório é insuficiente: “A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”.

O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari, disse, em nota, que a Justiça foi realizada, lembrando que “a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo”.

Também em nota, a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, afirmou que “a decisão de segunda instância também chama a atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas à privação de liberdade”.

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