Ufba aprova 985 candidatos às vagas de cotas e 104 têm pedido negado; veja lista

Segunda parte da avaliação aconteceu nesta quinta-feira (31)

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  • Tailane Muniz

Publicado em 31 de janeiro de 2019 às 18:49

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marina Silva/CORREIO

A Universidade Federal da Bahia (Ufba), divulgou, nesta quinta-feira (31), as listas [ver abaixo] com os nomes dos  avaliados no processo de verificação dos candidatos às vagas de cota racial na instituição.

As duas etapas de avaliação, que aconteceram na quarta (30) e quinta (31), reuniram pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), aprovadas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e que concorrem às vagas de mais de 60 cursos, incluindo Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Medicina e Administração. Ao todo, foram 1090 solicitações, sendo 985 deferidas e 104 indeferidas.

Em Salvador, 1.033 alunos participaram da avaliação - 943 tiveram o pedido de ingressar por cotas aceitos pela universidade e 90 negados. Já em Vitória da Conquista, foram 57 avaliados, com 43 deferidos e 14 indeferidos. 

Essas que não foram aprovadas pela comissão, terão até dois dias úteis, a partir da divulgação, para entrar com recurso junto à Ufba.  É necessário enviar um e-mail à Coordenação de Seleção e Orientação (Csor), através do endereço [email protected], que deve ser sinalizado com o assunto "Recurso autodeclaração". 

O grupo avaliador é formado por 30 servidores federais oriundos da Ufba, Ifba e UFRB “com alguma experiência em questões sociais e de raça”. Cerca de 1.900 pessoas se candidataram às vagas utilizando as ações afirmativas.

Em contato com o CORREIO, a pró-reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, Cássia Maciel, explicou, no entanto, que o número total de candidatos pode variar."Não há como precisar, ainda, quantos foram convocados pelo processo. Isso porque algumas pessoas são de outros estados, desistem de vir. Tem, ainda, os casos daqueles que passaram em outros cursos e desistiram. 1.900 é o número de quem teria o direito de participar da comissão"."O que posso adiantar é que está sendo um processo muito tranquilo, e bastante produtivo. Todo o balanço e dados específicos a instituição vai divulgar ao final de toda a avaliação", concluiu Cássia.

Como funciona O processo é dividido em quatro etapas. Na primeira, o candidato apresenta documento com foto e, em seguida, ouvem a trajetória da comissão avaliadora.  Na segunda etapa, todos assistem a uma palestra que abordada temas como a história das cotas no Brasil, funcionamento do processo de avaliação, e a necessidade da existência da verificação. 

De acordo com a Ufba, a medida é uma iniciativa para evitar fraudes no sistema de cotas. Ao fim da palestra, os alunos passam para a terceira fase, onde são divididos, aleatoriamente, em grupos de sete pessoas, dispostos em salas com cinco avaliadores. 

Os candidatos recebem um papel e respondem como se declararam no Sisu: negro de cor preta ou pardo. Depois disso, respondem a algumas perguntas feitas pela banca, relativas à identificação racial, e podem sugerir melhorias para o processo avaliativo dos cotistas.

Na quarta e última etapa da aferição, os estudantes são encaminhados para uma sala e um funcionário da própria Ufba tira uma foto para anexar ao processo individual de cada aluno. Na saída, os candidatos ainda têm a opção de gravar um depoimento falando como foi a experiência na avaliação, deixando suas impressões e avaliando as condições do projeto.Pode recorrer? O edital prevê que os candidatos que tiverem a situação indeferida, ou seja, aqueles que não forem aprovados pela banca, têm direito a entrar com um recurso junto à Ufba, para que a situação seja revista e a banca explique os motivos pelos quais vetou a vaga ao candidato.

Os estudantes que passarem por essa situação terão até dois dias úteis para enviar um e-mail à Coordenação de Seleção e Orientação (Csor), através do endereço [email protected], que deve ser sinalizado com o assunto "Recurso autodeclaração". 

Caso haja novo indeferimento, o candidato será eliminado, sem direito a recorrer novamente.