Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Amanda Cristina de Souza
Publicado em 29 de julho de 2026 às 20:59
O pedido incorreto de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode custar caro e diminuir a renda mensal do trabalhador. A diferença entre a aposentadoria de pessoa com deficiência (PcD) e a por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) está no cálculo do valor e nas regras de perícia. Informar corretamente é fundamental para segurados garantirem o valor integral a que têm direito sem cair em armadilhas burocráticas. >
Como simular sua aposentadoria no INSS
Enquanto a aposentadoria PcD foi desenvolvida para reconhecer a trajetória de quem exerceu suas atividades convivendo com uma deficiência de longo prazo, que em regra é a mais de 2 anos, a incapacidade permanente é destinada ao segurado que perdeu completamente a condição de trabalhar sem possibilidade de reabilitação.>
A aposentadoria PcD permite ao profissional continuar no mercado de trabalho, gerando renda normalmente, desde que permaneça apto para a função.>
Instituída pela Lei Complementar nº 142 de 2013, a regra exige a comprovação de uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial por período superior a dois anos, atestada por perícia biopsicossocial do INSS.>
Vale lembrar que, desde 2021, pessoas com visão monocular também são reconhecidas pela Lei n° 14.126 como PcD para acesso a esses direitos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) a visão monocular é caracterizada quando a pessoa apresenta acuidade visual igual ou inferior a 20% em um dos olhos.>
Na modalidade PcD por idade, as exigências estão fixadas em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com ao menos 15 anos de contribuição cumpridos nessa condição.>
Já na opção por tempo de contribuição, nao se exige idade mínima, variando o tempo de recolhimento de acordo com o grau apurado na perícia do órgão.>
Para deficiência grave, é exigido 20 anos de contribuição para mulheres e 25 para homens; para grau moderado, 24 e 29 anos; e para deficiência leve, 28 e 33 anos de recolhimento.>
Por outro lado, a aposentadoria por incapacidade permanente requer o afastamento definitivo do mercado de trabalho. A concessão demanda carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves isentas por lei.>
Além disso, quem recebe esse benefício continua exposto às convocações periódicas do pente-fino do INSS, ficando isentos do exame obrigatório apenas os segurados com 60 anos ou mais, pessoas que vivem com HIV e beneficiários com 55 anos ou mais que estejam aposentados por incapacidade ou em auxílio-doença há mais de 15 anos.>
A disparidade mais marcante para o bolso do segurado está no cálculo da renda mensal.>
Na incapacidade permanente, o benefício inicia em apenas 60% da média de todos os salários recolhidos desde julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.>
A única hipótese para atingir 100% da média nessa categoria acontece se a incapacidade for provocada por acidente de trabalho ou doença profissional.>
Em contrapartida, a aposentadoria para PcD preservou diretrizes históricas mais favoráveis da legislação previdenciária. Na modalidade por idade, é calculado a média dos 80% maiores salários desde 1994, aplicando 70% mais 1% por ano trabalhado, até o teto de 100%.>
Já na opção por tempo de contribuição, o segurado garante 100% da média dos 80% maiores salários, e o fator previdenciário só entra no cálculo se for para aumentar o valor do benefício.>
Por esses motivos, é recomendado que segurados com deficiência que venham a ficar incapazes para o trabalho comparem os dois cálculos antes de dar entrada no requerimento, pois a aposentadoria PcD tende a pagar uma renda consideravelmente maior.>
Todo o procedimento pode ser realizado sem sair de casa acessando o portal ou aplicativo Meu INSS com login da conta Gov.br, ou pela Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h). Confirmar previamente a modalidade e o enquadramento correto evita prejuízos no cálculo e garante a proteção integral da renda familiar.
>