Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Thais Borges
Publicado em 15 de agosto de 2026 às 13:03
Quem pretende solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 deve ficar atento ao fim do prazo. Eleitoras e eleitores que pretendem votar em uma cidade diferente daquela onde estão registrados devem fazer a habilitação até a próxima quinta-feira (20). O procedimento permite a transferência temporária da seção eleitoral e pode ser solicitado para o 1º turno, para o 2º turno ou para ambos. >
O voto em trânsito é permitido apenas em anos de eleições gerais, quando são escolhidos deputados federais e estaduais, senadores, governadores e vice-governadores, presidente e vice-presidente da República. A votação pode ocorrer em locais convencionais ou em seções criadas especificamente para essa finalidade. O procedimento é regulamentado pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).>
Quem pode pedir>
Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em um ou nos dois turnos das eleições podem solicitar o voto em trânsito. A transferência, porém, só pode ser feita para locais de votação em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções convencionais ou criadas para esse fim.>
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecer no Brasil, também pode solicitar o voto em trânsito.>
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral. É necessário selecionar a opção "Fazer transferência temporária de local de votação", na aba Eleitora/Eleitor. Depois, o eleitor deve responder à pergunta "Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?" e clicar em "Sim, continuar".>
Para utilizar o serviço, é preciso gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente.>
A solicitação também pode ser realizada presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.>
Como funciona>
Quem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo estado (UF) em que está registrado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já o eleitor que pedir a transferência temporária para outro estado poderá votar apenas para presidente da República.>
Também é possível votar em trânsito em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno. A votação ocorre simultaneamente em todas as seções eleitorais do país, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.>
Após o encerramento do prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação autorizada. Quem estiver habilitado para votar em trânsito não poderá votar na seção eleitoral de origem.>
Caso o eleitor habilitado não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, será necessário apresentar justificativa de ausência. Depois da votação, não é preciso solicitar o retorno do título à seção de origem, pois a mudança será feita automaticamente.>
Outras formas de transferência temporária>
Dentro do mesmo prazo, outros grupos de eleitoras e eleitores que se encontram em situações específicas também podem solicitar a transferência temporária para votar em outra seção. São eles:>
Para pessoas convocadas para trabalhar nas eleições, como mesárias, mesários e integrantes do apoio logístico, além de agentes penitenciários, policiais penais, servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes onde houver seções eleitorais, o prazo é diferente e vai até 28 de agosto.>
Nesses casos, não há limitação relacionada ao tamanho do município. A votação ocorrerá em locais adequados à situação de cada eleitor, como seções acessíveis para pessoas com deficiência, unidades prisionais ou de internação e o local para o qual a mesária ou o mesário foi convocado.>
O pedido também pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.>