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Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta; veja como solicitar

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem pedir transferência temporária até 20 de agosto

  • Foto do(a) author(a) Thais Borges
  • Thais Borges

Publicado em 15 de agosto de 2026 às 13:03

Mulheres com medida protetiva poderão mudar local de voto; veja onde
Eleições 2026: prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quarta; veja como solicitar Crédito: Marina Silva, Pala Froes e Arisson Marinho/Arquivo Correio

Quem pretende solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026 deve ficar atento ao fim do prazo. Eleitoras e eleitores que pretendem votar em uma cidade diferente daquela onde estão registrados devem fazer a habilitação até a próxima quinta-feira (20). O procedimento permite a transferência temporária da seção eleitoral e pode ser solicitado para o 1º turno, para o 2º turno ou para ambos.

O voto em trânsito é permitido apenas em anos de eleições gerais, quando são escolhidos deputados federais e estaduais, senadores, governadores e vice-governadores, presidente e vice-presidente da República. A votação pode ocorrer em locais convencionais ou em seções criadas especificamente para essa finalidade. O procedimento é regulamentado pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem pode pedir

Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em um ou nos dois turnos das eleições podem solicitar o voto em trânsito. A transferência, porém, só pode ser feita para locais de votação em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções convencionais ou criadas para esse fim.

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecer no Brasil, também pode solicitar o voto em trânsito.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral. É necessário selecionar a opção "Fazer transferência temporária de local de votação", na aba Eleitora/Eleitor. Depois, o eleitor deve responder à pergunta "Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?" e clicar em "Sim, continuar".

Para utilizar o serviço, é preciso gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente.

A solicitação também pode ser realizada presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Como funciona

Quem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo estado (UF) em que está registrado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já o eleitor que pedir a transferência temporária para outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Também é possível votar em trânsito em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno. A votação ocorre simultaneamente em todas as seções eleitorais do país, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Após o encerramento do prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação autorizada. Quem estiver habilitado para votar em trânsito não poderá votar na seção eleitoral de origem.

Caso o eleitor habilitado não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, será necessário apresentar justificativa de ausência. Depois da votação, não é preciso solicitar o retorno do título à seção de origem, pois a mudança será feita automaticamente.

Outras formas de transferência temporária

Dentro do mesmo prazo, outros grupos de eleitoras e eleitores que se encontram em situações específicas também podem solicitar a transferência temporária para votar em outra seção. São eles:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;

  • Militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia da eleição;

  • Pessoas em situação de rua;

  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia da votação;

  • Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.

Para pessoas convocadas para trabalhar nas eleições, como mesárias, mesários e integrantes do apoio logístico, além de agentes penitenciários, policiais penais, servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes onde houver seções eleitorais, o prazo é diferente e vai até 28 de agosto.

Nesses casos, não há limitação relacionada ao tamanho do município. A votação ocorrerá em locais adequados à situação de cada eleitor, como seções acessíveis para pessoas com deficiência, unidades prisionais ou de internação e o local para o qual a mesária ou o mesário foi convocado.

O pedido também pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.