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Matheus Marques
Publicado em 17 de julho de 2026 às 19:00
Para evitar deslocamentos desnecessários e cortes indevidos de recursos básicos de subsistência, o governo federal detalhou as regras operacionais para a fiscalização bienal do Benefício de Prestação Continuada (BPC). a portaria elaborada pelo INSS em parceria com os ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social cria barreiras para proteger pessoas com deficiência com quadros graves irreversíveis, ao mesmo tempo em que padroniza os alertas de convocação do sistema público. >
Confira as mudanças no visual do aplicativo do Bolsa Família
O ponto central da portaria de agosto é a criação de um filtro que protege quem tem diagnósticos médicos desfavoráveis ou permanentes. Nestas situações em que a deficiência é classificada como irrecuperável por perícia oficial anterior, o governo optou por extinguir a necessidade de uma nova bateria de exames de reavaliação biopsicossocial. >
A estimativa oficial é poupar imediatamente mais de 150 mil beneficiários de chamamentos desnecessários ao longo dos próximos meses.>
Para as pessoas com deficiência que não têm diagnósticos irreversíveis, a reavaliação a cada dois anos continua sendo uma exigência legal para a manutenção dos depósitos mensais. O fluxo para quem é convocado funciona da seguinte maneira:>
Aviso prévio: os comunicados de agendamento obrigatório são exibidos na tela inicial do aplicativo "Meu INSS" ou em notificações emitidas pelo banco responsável por efetuar o pagamento mensal.>
Prazo de ação: o beneficiário, procurador ou responsável legal tem exatamente 30 dias a partir da notificação para marcar as datas de atendimento por meio do aplicativo Meu INSS ou discando para o número 135.>
Garantia de remarcação: em caso de imprevistos, tanto a perícia médica quanto a avaliação social podem ser reagendadas uma única vez cada, desde que o pedido de mudança ocorra em até 7 dias da data perdida.>
Risco de bloqueio: o silêncio do beneficiário após a notificação gera a suspensão temporária do BPC e, persistindo a falta de agendamento, o cancelamento definitivo da assistência.>
A legislação garante segurança de manutenção do benefício, dispensando de todo o processo as pessoas que completaram 65 anos de idade (migrando para a regra de BPC idoso) e aquelas que reativaram o benefício após suspensão temporária por atividade remunerada ou recebimento de auxílio-inclusão. >
Nesses casos de retorno ao mercado segurado, a nova carência de dispensa de perícia é de exatos dois anos. O resultado do laudo e da análise social fica disponível para consulta direta no aplicativo oficial de serviços do governo ou por chamada telefônica na central do INSS 135.>