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Matheus Marques
Publicado em 15 de julho de 2026 às 16:40
Manter a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia é a garantia de que o Microempreendedor Individual (MEI) está construindo sua segurança previdenciária. O pagamento mensal do tributo inclui a cota de contribuição ao INSS, assegurando ao trabalhador e à sua família o acesso a coberturas financeiras indispensáveis em casos de incapacidade física, velhice, maternidade ou falecimento do titular do CNPJ. >
Cada modalidade de benefício, no entanto, opera sob regras próprias de idade e tempo de contribuição.>
O "seguro" do MEI
O cálculo dos pagamentos oferecidos pela Previdência Social utiliza como base a média de todos os salários de contribuição registrados desde julho de 1994. No caso de profissionais que atuaram exclusivamente sob o regime de MEI, o benefício pago será equivalente a um salário mínimo nacional. >
Contudo, se o trabalhador possui histórico em empregos com carteira assinada sob salários maiores, a média final do benefício pode superar o piso nacional estabelecido por lei.>
Para quem ingressou no sistema previdenciário após a consolidação da Reforma da Previdência (novembro de 2019), os requisitos obrigatórios de aposentadoria por idade são:>
Mulheres: 62 anos de idade mínima associados a pelo menos 15 anos de contribuição.>
Homens: 65 anos de idade mínima associados a pelo menos 20 anos de contribuição.>
Já os profissionais que já contribuíam antes da reforma contam com regras de transição. Para os homens, permaneceu a exigência de 15 anos de contribuição combinada com 65 anos de idade. >
Para as mulheres, houve uma elevação progressiva da idade até a fixação do teto atual de 62 anos, com os mesmos 15 anos de recolhimento.>
O MEI conta com o amparo do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) quando laudos médicos confirmam o impedimento temporário para o trabalho devido a enfermidades ou acidentes. Para ter acesso à cobertura, o INSS exige o cumprimento de 12 meses de carência (contribuições mensais pagas em dia). >
A mesma carência é exigida para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Acidentes de trabalho de qualquer natureza ou o acometimento por doenças graves catalogadas em lei dispensam o segurado deste período mínimo de carência.>
A cobertura de salário-maternidade também é oferecida pelo prazo de 120 dias, amparando a MEI em episódios de nascimento de filhos, adoções de crianças, termos de guarda judicial com finalidade adotiva ou interrupções gestacionais previstas pela legislação penal. >
A liberação do recurso requer o preenchimento prévio das carências estabelecidas pelo regulamento da Previdência Social.>
Os dependentes diretos do microempreendedor também possuem amparo legal garantido:>
Pensão por morte: com a dispensa de carência mínima de contribuições, o benefício exige apenas que o MEI estivesse com a qualidade de segurado ativa no momento do óbito. O período de vigência da pensão é limitado a quatro meses se o segurado falecer com menos de 18 contribuições ou se a união estável/casamento tiver menos de dois anos. >
Nos demais cenários, o tempo de recebimento varia conforme a idade do cônjuge na data do falecimento, sendo vitalício a partir dos 45 anos. Filhos recebem a cota até completarem 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência preexistente.>
Auxílio-Reclusão: pago a dependentes de segurados de baixa renda que estejam cumprindo pena em regime fechado, exigindo do MEI a carência de 24 contribuições mensais ininterruptas antes da detenção.>
Para checar pendências e emitir certidões, o microempreendedor pode utilizar a plataforma eletrônica Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento pelo número 135.>