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Elaine Sanoli
Publicado em 12 de agosto de 2026 às 18:45
Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet de Salvador foi demitido por justa causa após consumir bebida alcoólica durante um evento em que trabalhava, dançar e abraçar convidados da festa. O funcionário acionou a Justiça para tentar reverter a decisão, mas a dispensa foi mantida. Ainda cabe recurso. >
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o auxiliar foi dispensado por justa causa após se embriagar durante um evento realizado no bairro da Pituba, em 2025. O cliente que contratou o buffet entrou em contato com a empresa para informar que o trabalhador havia ingerido bebida alcoólica e estava pulando e abraçando convidados.>
Veja motivos que podem levar à justa causa
De acordo com a empresa, a encarregada determinou que dois funcionários retirassem o auxiliar do salão e o levassem para casa antes do fim da festa. O buffet informou que não realizou teste do bafômetro no dia do evento.>
Uma testemunha, que trabalhava como garçom na mesma festa, afirmou que o auxiliar era responsável pela fritadeira instalada na área externa do salão, onde também ficava a mesa de bebidas. Segundo o depoimento, ele viu o trabalhador se servir de whisky em um copo plástico amarelo.>
A testemunha relatou que, ao longo do evento, o auxiliar apresentou sinais de embriaguez e passou a errar a fritura dos pastéis. Diante da situação, outro funcionário avisou à encarregada que o colega já não tinha condições de continuar trabalhando. Ela, então, determinou que ele fosse para casa.>
O trabalhador teria se recusado a deixar o local porque o evento ainda não havia terminado. A testemunha também afirmou que a dona da festa reclamou do comportamento do auxiliar, que dançava e abraçava convidados no salão. Por fim, um carro da empresa foi acionado para levá-lo embora.>
Inconformado com a punição, o auxiliar de cozinha ajuizou uma ação pedindo a reversão da justa causa. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica ou estar embriagado durante o expediente. A juíza do caso, no entanto, considerou que a penalidade foi correta. Para a magistrada, a prova testemunhal confirmou, de forma detalhada, a ingestão de bebida alcoólica e a sequência dos fatos.>
O auxiliar recorreu da sentença. O relator do recurso, desembargador Cláudio Kelsch, destacou que a testemunha "foi categórica ao confirmar que viu o auxiliar de cozinha ingerindo whisky em um copo plástico enquanto operava a fritadeira".>
O magistrado observou ainda que o depoimento detalhou a alteração de comportamento do trabalhador, os sinais de embriaguez e sua ida ao salão de festas, onde teria agido de forma inconveniente. "A ausência de teste do bafômetro não invalida a justa causa", afirmou o relator. Para ele, a prova testemunhal foi idônea e suficiente para comprovar a falta grave.>
Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto, mantendo a decisão de primeira instância.>