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Auxiliar de cozinha é demitido por justa causa após ficar bêbado em festa da empresa na Pituba

Funcionário acionou a Justiça para tentar reverter a decisão, mas a dispensa foi mantida

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 12 de agosto de 2026 às 18:45

TRT-BA
TRT-BA Crédito: Divulgação

Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet de Salvador foi demitido por justa causa após consumir bebida alcoólica durante um evento em que trabalhava, dançar e abraçar convidados da festa. O funcionário acionou a Justiça para tentar reverter a decisão, mas a dispensa foi mantida. Ainda cabe recurso.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o auxiliar foi dispensado por justa causa após se embriagar durante um evento realizado no bairro da Pituba, em 2025. O cliente que contratou o buffet entrou em contato com a empresa para informar que o trabalhador havia ingerido bebida alcoólica e estava pulando e abraçando convidados.

Ato de improbidade - é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. por Shutterstock

De acordo com a empresa, a encarregada determinou que dois funcionários retirassem o auxiliar do salão e o levassem para casa antes do fim da festa. O buffet informou que não realizou teste do bafômetro no dia do evento.

Uma testemunha, que trabalhava como garçom na mesma festa, afirmou que o auxiliar era responsável pela fritadeira instalada na área externa do salão, onde também ficava a mesa de bebidas. Segundo o depoimento, ele viu o trabalhador se servir de whisky em um copo plástico amarelo.

A testemunha relatou que, ao longo do evento, o auxiliar apresentou sinais de embriaguez e passou a errar a fritura dos pastéis. Diante da situação, outro funcionário avisou à encarregada que o colega já não tinha condições de continuar trabalhando. Ela, então, determinou que ele fosse para casa.

O trabalhador teria se recusado a deixar o local porque o evento ainda não havia terminado. A testemunha também afirmou que a dona da festa reclamou do comportamento do auxiliar, que dançava e abraçava convidados no salão. Por fim, um carro da empresa foi acionado para levá-lo embora.

Inconformado com a punição, o auxiliar de cozinha ajuizou uma ação pedindo a reversão da justa causa. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica ou estar embriagado durante o expediente. A juíza do caso, no entanto, considerou que a penalidade foi correta. Para a magistrada, a prova testemunhal confirmou, de forma detalhada, a ingestão de bebida alcoólica e a sequência dos fatos.

O auxiliar recorreu da sentença. O relator do recurso, desembargador Cláudio Kelsch, destacou que a testemunha "foi categórica ao confirmar que viu o auxiliar de cozinha ingerindo whisky em um copo plástico enquanto operava a fritadeira".

O magistrado observou ainda que o depoimento detalhou a alteração de comportamento do trabalhador, os sinais de embriaguez e sua ida ao salão de festas, onde teria agido de forma inconveniente. "A ausência de teste do bafômetro não invalida a justa causa", afirmou o relator. Para ele, a prova testemunhal foi idônea e suficiente para comprovar a falta grave.

Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto, mantendo a decisão de primeira instância.