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Da Redação
Publicado em 30 de agosto de 2012 às 11:16
- Atualizado há 3 anos
Concurso Cultural “Um verão Inesquecível”>
“O que faz um verão ser inesquecível?”>
REGULAMENTO>
1. O Concurso Cultural “Um verão inesquecível” é uma realização da Central>
do Carnaval, 2GB e do Jornal Correio.>
1.2 Este concurso destina-se exclusivamente aos assinantes do Jornal>
CORREIO, sendo vedada a participação das demais pessoas que não estejam>
classificadas nessa condição.>
2. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, conforme pode ser>
depreendido da leitura deste Regulamento.>
2.1 O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos>
participantes, conforme critério de avaliação descrito no presente Regulamento ->
avaliação de predicados - excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos>
ganhadores.>
2.2 A participação no Concurso é voluntária e gratuita, e não está subordinada a>
qualquer modalidade de sorte, álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada>
à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no>
art. 3º, II, da Lei nº. 5.768/71 e no art. 30, do Decreto nº. 70.951/72.>
2.3 Poderão participar do Concurso Cultural “Um verão inesquecível”>
EXCLUSIVAMENTE os assinantes, pessoa física, ativos e adimplentes do Jornal>
CORREIO, maiores de 18 anos portadoras de CPF.>
2.4 Entendam-se como assinantes adimplentes os clientes que estejam com todas as>
parcelas da assinatura, dos períodos atuais e passados, pagas e/ou a vencer.>
2.5 Excluem-se da participação dos concursos assinantes que estejam com o cadastro>
cancelado ou suspenso por inadimplência ou mesmo os assinantes que estejam com>
uma ou mais parcelas em aberto (vencida / sem o pagamento).>
2.6 Excluem-se da participação dos concursos, diretores, administradores,>
funcionários e qualquer pessoa, inclusive prestadores, vinculados a qualquer título ao>
Jornal CORREIO, bem como seus respectivos cônjuges e parentes de 1º grau.>
2.7 Excluem-se da participação dos concursos assinantes cujas modalidades de>
assinatura seja CORTESIA e/ou DEGUSTAÇÃO.>
2.8 Fica terminantemente proibida a participação no Concurso dos funcionários,>
sócios e diretores da Central do Carnaval, Cara Caramba Produções, 2GB, do Jornal>
Correio e da Costa do Sauipe, bem como dos seus respectivos cônjuges e parentes de>
primeiro grau, além destas, não poderão participar deste Concurso, todos os>
profissionais envolvidos nos processos de elaboração, julgamento, premiação e>
divulgação.>
3. O presente Concurso Cultural visa eleger as FRASES mais originais, inovadoras e>
criativas a serem julgadas por critérios de avaliação descritos no presente>
Regulamento.>
4. O Concurso será realizado no período de 02 a 11/11/2012.>
Para participar: os interessados elegíveis devem acessar a página do Clube Correio na>
internet (www.clubecorreio.com.br) e seguir as instruções abaixo:>
4.1. Preencher corretamente o formulário de promoções informando de forma>
clara e precisa os dados pessoais *obrigatórios, sem os quais a inscrição será>
invalidada, dados estes que serão utilizados para identificação dos>
participantes ganhadores:>
Nome completo do titular da assinatura do Jornal CORREIO;>
E-mail;>
RG do titular da assinatura do Jornal CORREIO;>
Telefone para contato (fixo e celular);>
Código da assinatura do CORREIO;>
4.2. Além disso, o participante deverá responder à seguinte frase “O que faz um>
verão ser inesquecível?”>
4.3 As respostas deverão atender aos seguintes requisitos obrigatórios:>
Ser enviada diretamente através do formulário de promoções da página do Clube>
Correio (www.clubecorreio.com.br)>
Conter no mínimo 15 (quinze) caracteres e no máximo 250 caracteres;>
Estar no idioma português;>
4.4 Somente será aceita uma frase por participante. Caso algum participante tente>
enviar mais de uma frase, será considerada apenas a primeira resposta recebida,>
sendo desclassificadas todas as demais. Esta operação tem por objetivo garantir a>
pluralidade de participação e as chances de premiação.>
4.5 Somente serão válidas as frases recebidas até às 23h59 do dia 11/11/2012. Após>
esta data, nenhuma frase ou inscrição será recebida. As frases deverão ser inéditas e>
estar de acordo com as regras previstas neste Regulamento.>
Para serem aceitas, as frases não poderão conter: (I) palavras de baixo calão, (II)>
palavrões, (III) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes,>
(IV) itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa,>
tampouco (V) imagem, símbolo, logomarca ou menção a qualquer produto da>
empresa Promotora e/ou de outras empresas.>
As frases deverão ser originais, de autoria do próprio participante e não poderão ter>
sido antes premiadas em concursos ou competições de qualquer natureza.>
4.6 Os participantes do Concurso responsabilizar-se-ão integralmente pela autoria>
das frases por eles enviadas, estando cientes que, caso suas frases venham a ser>
escolhidas, serão publicadas na internet e outros meios de comunicação nos termos>
deste Regulamento. Caberá aos participantes, a responsabilidade civil e criminal por>
eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro>
direito de propriedade intelectual de outrem.>
4.7 Os promotores não se responsabilizam pelo não recebimento de inscrições, ou>
ainda, por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, incorretas, inválidas ou>
imprecisas.>
5. A apuração será realizada por uma banca julgadora composta pelos organizadores>
do Concurso Cultural.>
A banca julgadora avaliará as frases recebidas e escolherá as mais criativas e>
adequadas ao tema proposto e condições previstas neste Regulamento, seguindo os>
seguintes critérios de avaliação de:>
Criatividade e autenticidade;>
Originalidade e clareza de expressão;>
Adequação e aderência ao tema sugerido;>
Correta utilização da língua portuguesa (ausência de erros gramaticais);>
O peso maior na avaliação será dado à criatividade do participante, sendo o>
critério de adequação ao tema, eliminatório.>
As decisões da banca julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem>
como quanto à escolha da frase vencedora, são de caráter irrevogável e>
inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.>
As inscrições que não contiverem a frase sobre o tema proposto serão>
desclassificadas, bem como aquelas que forem recebidas após o dia 11/11/2012.>
6. Serão selecionadas pela banca julgadora as três melhores frases que>
ganharão, respectivamente,>
1°lugar: Um pacote de hospedagem de 15 a 18 de novembro de 2012 (três>
noites)em apartamento duplo, no Hotel Sauípe Club, localizado no>
Complexo Costa do Sauipe/Bahia, Brasil + dois (2) passaportes para área>
vip para o evento Sauipe Fest, realizado nos dias 15, 16 e 17 de novembro>
de 2012, com direito a um (1) acompanhante;>
2° lugar: dois (2) passaportes para área vip para o evento Sauipe Fest,>
realizado nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2012, com direito a um (1)>
acompanhante;>
3° dois (2) passaportes para pista para o evento Sauipe Fest, realizado nos>
dias 15, 16 e 17 de novembro de 2012, com direito a um (1)>
acompanhante;>
6.1. O Hotel Sauipe Club, localizado no Complexo Costa do Sauipe, na>
Bahia, obriga-se a ofertar as diárias, para o ganhador do Concurso>
Cultural e seu acompanhante, na categoria de apartamento duplo. A>
posição do apartamento será definida no momento do check in, de>
acordo com a disponibilidade do Hotel.>
7. A divulgação do resultado do Concurso será feita no dia 12 de novembro, às>
14h, no site do Clube Correio (www.clubecorreio.com.br) e na fan Page>
do Clube Correio (www.facebook.com/ClubeCorreio).>
8. Caso o participante contemplado não seja localizado após 03 (três) tentativas no>
prazo de 24h a partir da data da apuração, por qualquer um dos meios descritos>
acima, o contemplado será desclassificado e substituído por aquele classificado>
logo em seguida, de acordo com os critérios de apuração dispostos neste>
Regulamento e assim sucessivamente, até que seja localizado o participante>
ganhador.>
8. O prêmio, em formato de voucher, será entregue sem ônus para o contemplado,>
na sede da Rede Bahia, na Rua Prof. Aristides Novis, nº 123, Federação, Salvador,>
Bahia, no dia 13 de novembro de 2012, das 10h às 12h e das 14H às 17h.>
CESSÃO DE DIREITOS:>
Os autores da frase concordam em ceder neste ato aos Promotores do Concurso a>
frase e todos os direitos a ela relacionados; os direitos de uso de suas imagens e som>
de voz, sem qualquer ônus para os Promotores, para uso exclusivo na divulgação>
deste Concurso, pelo prazo de 12 (doze) meses, após o término deste Concurso.>
Os participantes, no ato da inscrição, concordam expressamente em ceder, os>
direitos autorais sobre as frases que forem enviadas para a participação, nos termos>
do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998, exclusivamente quanto à avaliação>
para o presente Concurso e sua divulgação. A Promotora poderá, a seu exclusivo>
critério, utilizar as frases cadastradas, premiadas ou não, em qualquer veículo de>
imprensa, mídia ou internet sem a necessidade de qualquer compensação financeira>
ou autorização específica, ficando assegurado ao autor da frase o direito de>
mencioná-la sempre que necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou>
comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os participantes qualquer>
direito à compensação financeira por tal cessão.>
Concordam, ainda, em isentar a Promotora de qualquer obrigação ou>
responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em decorrência da>
sua participação no Concurso ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente>
quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer>
responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações>
judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipo e natureza.>
Em tais casos, a Promotora notificará o participante por escrito quanto à reclamação,>
ação judicial ou ao procedimento.>
INFORMAÇÕES GERAIS:>
Os Promotores reservam-se o direito de desclassificar qualquer participante que>
julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e>
condições dispostos neste Regulamento ou, ainda, cuja frase tenha conteúdo>
pornográfico, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes ou venha a ser>
considerado inadequado, a exclusivo critério dos Promotores.>
Caberá exclusivamente aos Promotores, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as>
dúvidas suscitadas durante a realização do Concurso, sendo suas decisões soberanas e>
irrecorríveis.>
Os Promotores não se responsabilizam pela autenticidade dos dados pessoais>
fornecidos pelos participantes.>
O simples ato da inscrição e envio das frases, pressupõe total conhecimento e>
concordância com as disposições deste Regulamento pelo participante.>
Os Promotores reservam-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o Concurso>
ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de fraudes,>
dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e>
que comprometa a integridade do Concurso, de maneira que não possa ser conduzido>
conforme originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de>
indenização pela Promotora aos participantes.>
O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser>
responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste>
Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.>
Fica desde já, eleito o foro da Comarca de Salvador– Bahia, para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.>
Salvador - Ba, 01 de novembro de 2012>
EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A>