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Regulamento Concurso Cultural "Um verão Inesquecível"

  • D
  • Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2012 às 11:16

 - Atualizado há 3 anos

            Concurso Cultural “Um verão Inesquecível”

“O que faz um verão ser inesquecível?”

REGULAMENTO

1. O Concurso Cultural “Um verão inesquecível” é uma realização da Central

do Carnaval, 2GB e do Jornal Correio.

1.2 Este concurso destina-se exclusivamente aos assinantes do Jornal

CORREIO, sendo vedada a participação das demais pessoas que não estejam

classificadas nessa condição.

2. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, conforme pode ser

depreendido da leitura deste Regulamento.

2.1 O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos

participantes, conforme critério de avaliação descrito no presente Regulamento -

avaliação de predicados - excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos

ganhadores.

2.2 A participação no Concurso é voluntária e gratuita, e não está subordinada a

qualquer modalidade de sorte, álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada

à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no

art. 3º, II, da Lei nº. 5.768/71 e no art. 30, do Decreto nº. 70.951/72.

2.3 Poderão participar do Concurso Cultural “Um verão inesquecível”

EXCLUSIVAMENTE os assinantes, pessoa física, ativos e adimplentes do Jornal

CORREIO, maiores de 18 anos portadoras de CPF.

2.4 Entendam-se como assinantes adimplentes os clientes que estejam com todas as

parcelas da assinatura, dos períodos atuais e passados, pagas e/ou a vencer.

2.5 Excluem-se da participação dos concursos assinantes que estejam com o cadastro

cancelado ou suspenso por inadimplência ou mesmo os assinantes que estejam com

uma ou mais parcelas em aberto (vencida / sem o pagamento).

2.6 Excluem-se da participação dos concursos, diretores, administradores,

funcionários e qualquer pessoa, inclusive prestadores, vinculados a qualquer título ao

Jornal CORREIO, bem como seus respectivos cônjuges e parentes de 1º grau.

2.7 Excluem-se da participação dos concursos assinantes cujas modalidades de

assinatura seja CORTESIA e/ou DEGUSTAÇÃO.

2.8 Fica terminantemente proibida a participação no Concurso dos funcionários,

sócios e diretores da Central do Carnaval, Cara Caramba Produções, 2GB, do Jornal

Correio e da Costa do Sauipe, bem como dos seus respectivos cônjuges e parentes de

primeiro grau, além destas, não poderão participar deste Concurso, todos os

profissionais envolvidos nos processos de elaboração, julgamento, premiação e

divulgação.

3. O presente Concurso Cultural visa eleger as FRASES mais originais, inovadoras e

criativas a serem julgadas por critérios de avaliação descritos no presente

Regulamento.

4. O Concurso será realizado no período de 02 a 11/11/2012.

Para participar: os interessados elegíveis devem acessar a página do Clube Correio na

internet (www.clubecorreio.com.br) e seguir as instruções abaixo:

4.1. Preencher corretamente o formulário de promoções informando de forma

clara e precisa os dados pessoais *obrigatórios, sem os quais a inscrição será

invalidada, dados estes que serão utilizados para identificação dos

participantes ganhadores:

Nome completo do titular da assinatura do Jornal CORREIO;

E-mail;

RG do titular da assinatura do Jornal CORREIO;

Telefone para contato (fixo e celular);

Código da assinatura do CORREIO;

4.2. Além disso, o participante deverá responder à seguinte frase “O que faz um

verão ser inesquecível?”

4.3 As respostas deverão atender aos seguintes requisitos obrigatórios:

Ser enviada diretamente através do formulário de promoções da página do Clube

Correio (www.clubecorreio.com.br)

Conter no mínimo 15 (quinze) caracteres e no máximo 250 caracteres;

Estar no idioma português;

4.4 Somente será aceita uma frase por participante. Caso algum participante tente

enviar mais de uma frase, será considerada apenas a primeira resposta recebida,

sendo desclassificadas todas as demais. Esta operação tem por objetivo garantir a

pluralidade de participação e as chances de premiação.

4.5 Somente serão válidas as frases recebidas até às 23h59 do dia 11/11/2012. Após

esta data, nenhuma frase ou inscrição será recebida. As frases deverão ser inéditas e

estar de acordo com as regras previstas neste Regulamento.

Para serem aceitas, as frases não poderão conter: (I) palavras de baixo calão, (II)

palavrões, (III) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes,

(IV) itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa,

tampouco (V) imagem, símbolo, logomarca ou menção a qualquer produto da

empresa Promotora e/ou de outras empresas.

As frases deverão ser originais, de autoria do próprio participante e não poderão ter

sido antes premiadas em concursos ou competições de qualquer natureza.

4.6 Os participantes do Concurso responsabilizar-se-ão integralmente pela autoria

das frases por eles enviadas, estando cientes que, caso suas frases venham a ser

escolhidas, serão publicadas na internet e outros meios de comunicação nos termos

deste Regulamento. Caberá aos participantes, a responsabilidade civil e criminal por

eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro

direito de propriedade intelectual de outrem.

4.7 Os promotores não se responsabilizam pelo não recebimento de inscrições, ou

ainda, por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, incorretas, inválidas ou

imprecisas.

5. A apuração será realizada por uma banca julgadora composta pelos organizadores

do Concurso Cultural.

A banca julgadora avaliará as frases recebidas e escolherá as mais criativas e

adequadas ao tema proposto e condições previstas neste Regulamento, seguindo os

seguintes critérios de avaliação de:

Criatividade e autenticidade;

Originalidade e clareza de expressão;

Adequação e aderência ao tema sugerido;

Correta utilização da língua portuguesa (ausência de erros gramaticais);

O peso maior na avaliação será dado à criatividade do participante, sendo o

critério de adequação ao tema, eliminatório.

As decisões da banca julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem

como quanto à escolha da frase vencedora, são de caráter irrevogável e

inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.

As inscrições que não contiverem a frase sobre o tema proposto serão

desclassificadas, bem como aquelas que forem recebidas após o dia 11/11/2012.

6. Serão selecionadas pela banca julgadora as três melhores frases que

ganharão, respectivamente,

1°lugar: Um pacote de hospedagem de 15 a 18 de novembro de 2012 (três

noites)em apartamento duplo, no Hotel Sauípe Club, localizado no

Complexo Costa do Sauipe/Bahia, Brasil + dois (2) passaportes para área

vip para o evento Sauipe Fest, realizado nos dias 15, 16 e 17 de novembro

de 2012, com direito a um (1) acompanhante;

2° lugar: dois (2) passaportes para área vip para o evento Sauipe Fest,

realizado nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2012, com direito a um (1)

acompanhante;

3° dois (2) passaportes para pista para o evento Sauipe Fest, realizado nos

dias 15, 16 e 17 de novembro de 2012, com direito a um (1)

acompanhante;

6.1. O Hotel Sauipe Club, localizado no Complexo Costa do Sauipe, na

Bahia, obriga-se a ofertar as diárias, para o ganhador do Concurso

Cultural e seu acompanhante, na categoria de apartamento duplo. A

posição do apartamento será definida no momento do check in, de

acordo com a disponibilidade do Hotel.

7. A divulgação do resultado do Concurso será feita no dia 12 de novembro, às

14h, no site do Clube Correio (www.clubecorreio.com.br) e na fan Page

do Clube Correio (www.facebook.com/ClubeCorreio).

8. Caso o participante contemplado não seja localizado após 03 (três) tentativas no

prazo de 24h a partir da data da apuração, por qualquer um dos meios descritos

acima, o contemplado será desclassificado e substituído por aquele classificado

logo em seguida, de acordo com os critérios de apuração dispostos neste

Regulamento e assim sucessivamente, até que seja localizado o participante

ganhador.

8. O prêmio, em formato de voucher, será entregue sem ônus para o contemplado,

na sede da Rede Bahia, na Rua Prof. Aristides Novis, nº 123, Federação, Salvador,

Bahia, no dia 13 de novembro de 2012, das 10h às 12h e das 14H às 17h.

CESSÃO DE DIREITOS:

Os autores da frase concordam em ceder neste ato aos Promotores do Concurso a

frase e todos os direitos a ela relacionados; os direitos de uso de suas imagens e som

de voz, sem qualquer ônus para os Promotores, para uso exclusivo na divulgação

deste Concurso, pelo prazo de 12 (doze) meses, após o término deste Concurso.

Os participantes, no ato da inscrição, concordam expressamente em ceder, os

direitos autorais sobre as frases que forem enviadas para a participação, nos termos

do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998, exclusivamente quanto à avaliação

para o presente Concurso e sua divulgação. A Promotora poderá, a seu exclusivo

critério, utilizar as frases cadastradas, premiadas ou não, em qualquer veículo de

imprensa, mídia ou internet sem a necessidade de qualquer compensação financeira

ou autorização específica, ficando assegurado ao autor da frase o direito de

mencioná-la sempre que necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou

comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os participantes qualquer

direito à compensação financeira por tal cessão.

Concordam, ainda, em isentar a Promotora de qualquer obrigação ou

responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em decorrência da

sua participação no Concurso ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente

quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer

responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações

judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipo e natureza.

Em tais casos, a Promotora notificará o participante por escrito quanto à reclamação,

ação judicial ou ao procedimento.

INFORMAÇÕES GERAIS:

Os Promotores reservam-se o direito de desclassificar qualquer participante que

julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e

condições dispostos neste Regulamento ou, ainda, cuja frase tenha conteúdo

pornográfico, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes ou venha a ser

considerado inadequado, a exclusivo critério dos Promotores.

Caberá exclusivamente aos Promotores, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as

dúvidas suscitadas durante a realização do Concurso, sendo suas decisões soberanas e

irrecorríveis.

Os Promotores não se responsabilizam pela autenticidade dos dados pessoais

fornecidos pelos participantes.

O simples ato da inscrição e envio das frases, pressupõe total conhecimento e

concordância com as disposições deste Regulamento pelo participante.

Os Promotores reservam-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o Concurso

ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de fraudes,

dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e

que comprometa a integridade do Concurso, de maneira que não possa ser conduzido

conforme originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de

indenização pela Promotora aos participantes.

O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora não poderá ser

responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste

Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

Fica desde já, eleito o foro da Comarca de Salvador– Bahia, para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.

Salvador - Ba, 01 de novembro de 2012

EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A