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Perla Ribeiro
Publicado em 2 de setembro de 2026 às 13:23
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) denunciou 232 anúncios de fórmulas infantis à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ao Procon-MG e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo análises técnicas que embasaram as denúncias, todas as publicidades contrariariam regras da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). >
As denúncias envolvem Nestlé, Danone, Amazon, Magazine Luiza, Google e revendedores, como lojas e drogarias. O Idec pede que as autoridades abram processos administrativos, determinem a retirada das publicidades e adotem medidas para impedir novas veiculações. >
A legislação brasileira proíbe a promoção comercial de fórmulas infantis destinadas a bebês de até seis meses e de fórmulas de seguimento para crianças de seis a 12 meses, independentemente do meio de comunicação. A regra busca proteger o aleitamento materno e evitar que estratégias de marketing influenciem decisões sobre a alimentação dos bebês. As três denúncias foram protocoladas em 19 de agosto de 2026.
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Amazon e Magazine Luiza concentram 161 anúncios>
Um levantamento realizado pelo Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), do Idec, em parceria com o Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde da Universidade Federal de Minas Gerais (GEPPAAS/UFMG), encontrou 161 anúncios potencialmente irregulares nos dois marketplaces.>
As buscas foram realizadas entre 9 e 13 de julho, usando o termo “fórmulas infantis” e simulando acessos de diferentes regiões do país. Foram considerados CEPs de Manaus, Salvador, Brasília, São Paulo e Porto Alegre, abrangendo as cinco macrorregiões brasileiras.>
Dos anúncios encontrados, 86 estavam na Amazon e 75 no Magazine Luiza. As ofertas envolviam 12 produtos das linhas Aptamil, da Danone, e NAN e Nestogeno, da Nestlé. Segundo o levantamento, todos os produtos analisados eram fórmulas destinadas a bebês de até 12 meses, categorias cuja promoção comercial é proibida pela NBCAL.>
A pesquisa considerou somente a primeira página de resultados de cada plataforma. Por isso, o Idec afirma que o número total de ofertas pode ser ainda maior. Outro dado chamou atenção: a própria Amazon aparecia como vendedora em 61,6% dos anúncios encontrados em seu site. No Magazine Luiza, a plataforma aparecia como vendedora em 49,3% das ofertas. As duas empresas também eram responsáveis pela entrega de mais de 80% dos anúncios analisados em cada marketplace.>
Google também aparece na denúncia>
Uma segunda análise, realizada pela Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil), encontrou anúncios pagos no Google que direcionavam consumidores para lojas oficiais das fabricantes. O monitoramento utilizou a plataforma DIGI-CODE, desenvolvida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e analisou registros do Google Ads Transparency Center coletados entre 23 e 24 de junho de 2026.>
Entre 81 anúncios de produtos que competem com o leite materno identificados pelas três revisões técnicas independentes, 71 eram especificamente de fórmulas para lactentes, fórmulas de seguimento ou produtos destinados a recém-nascidos de alto risco. Desse grupo, 68 anúncios estavam relacionados à Nestlé e três à Danone.>
As publicidades direcionavam os usuários para as lojas oficiais FamilyNes e Mundo Danone. Segundo a denúncia, isso indicaria que eram anúncios pagos contratados pelas próprias fabricantes, e não simplesmente resultados orgânicos ou ofertas feitas exclusivamente por terceiros.>
Cupons, descontos e “leve 5, pague 4”>
Os problemas apontados pelo monitoramento não se limitaram à divulgação dos produtos. Também foram encontrados descontos, cupons, frete grátis, combos promocionais e ofertas como “leve 5, pague 4”, além de programas de assinatura com vantagens comerciais.>
As análises identificaram ainda conteúdos com alegações de benefícios para a saúde e para o crescimento e desenvolvimento dos bebês, comparações com o leite materno, apelos emocionais, imagens de mamadeiras e demonstrações de preparo. Na avaliação do Idec, esses elementos podem aumentar o poder de persuasão das publicidades.>
“Pais, mães e cuidadores de recém-nascidos vivem um período marcado por decisões urgentes, dúvidas e forte carga emocional. Explorar essa vulnerabilidade para promover produtos cuja publicidade é proibida pode interferir em escolhas que têm impacto direto sobre a saúde e a alimentação dos bebês”, afirma Mariana Ribeiro, analista do Idec.>
O que o Idec pediu às autoridades>
À Senacon e ao Procon-MG, o instituto solicitou a abertura de procedimentos administrativos contra as empresas denunciadas. Como medida cautelar, pediu que Amazon e Magazine Luiza retirem, caso as autoridades determinem a medida, anúncios com descontos, cupons, combos ou frete grátis em até 48 horas. Também solicitou a retirada de duas publicidades consideradas enganosas no Magazine Luiza e a suspensão dos anúncios patrocinados identificados no Google.>
O Idec quer ainda que fabricantes e plataformas informem sobre outras publicidades que possam ter sido veiculadas fora dos períodos analisados, para ajudar as autoridades a dimensionar o alcance das possíveis irregularidades. À Anvisa, o instituto pediu uma fiscalização sanitária envolvendo Nestlé e Danone. Entre os pontos que deverão ser analisados estão as alegações nutricionais e de benefícios presentes nas peças, as imagens dos rótulos, possíveis divergências entre os produtos anunciados e exibidos e os programas de assinatura oferecidos pelas fabricantes.>
Ao final das apurações, o Idec pede a aplicação das penalidades previstas na legislação, incluindo multas e contrapropaganda, de acordo com a participação de cada empresa. “Não estamos diante de ocorrências isoladas, mas de uma estratégia de publicidade disseminada em grandes plataformas digitais. A legislação é clara ao proibir a promoção comercial dessas fórmulas. Quando fabricantes, marketplaces, mecanismos de busca e revendedores participam dessa cadeia, todos devem ter sua atuação devidamente apurada”, afirma Paulo Henrique Santos Pereira, advogado do Idec.>
As denúncias ainda serão analisadas pelas autoridades. O conteúdo apresentado pelo Idec representa alegações que poderão ser objeto de apuração nos procedimentos administrativos solicitados.>