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Perla Ribeiro
Publicado em 4 de agosto de 2026 às 13:33
Pacientes que convivem com dores causadas por algumas doenças osteomusculares passaram a contar com uma nova alternativa terapêutica no Brasil. Entrou em vigor, em julho, a Resolução CFM nº 2.464/2026, que autoriza o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento auxiliar para quatro condições específicas: osteoartrite de joelho, epicondilite lateral, discopatia lombar e lesões relacionadas ao reparo meniscal. >
Até então, o procedimento era considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Com a nova regulamentação, passa a ser permitido dentro de critérios técnicos definidos pela entidade, com o objetivo de ampliar as opções terapêuticas para pacientes que convivem com dores crônicas. >
Liberação miofascial ajuda a controlar a dor lombar crônica
O PRP é produzido a partir do sangue do próprio paciente. Após a coleta, o material passa por um processo de preparação que concentra as plaquetas, células ricas em fatores de crescimento. Em seguida, o plasma é aplicado na região afetada para estimular mecanismos naturais de reparação dos tecidos. >
Segundo o especialista em dor crônica e intervenções terapêuticas da Clínica Ceder, Luiz Maurício, a regulamentação representa um avanço ao estabelecer parâmetros claros para o uso da técnica. "A regulamentação representa um avanço importante porque amplia as opções terapêuticas disponíveis para pacientes que convivem com dores crônicas relacionadas a essas condições. O mais importante é que o CFM estabeleceu critérios claros para a indicação e a realização do procedimento, garantindo que ele seja utilizado de forma segura e baseado nas evidências científicas disponíveis".>
Quais condições podem ser tratadas?
A autorização do CFM é restrita a quatro indicações específicas:
A regulamentação não libera o uso indiscriminado da terapia para outras doenças ou procedimentos. De acordo com Luiz Maurício, outro avanço da resolução é estabelecer limites para evitar aplicações sem respaldo científico. "Além de reconhecer as evidências científicas que sustentam essa abordagem em indicações específicas, a norma estabelece limites claros para o procedimento, evitando associações com outros produtos ou técnicas que ainda não possuem respaldo científico para uso rotineiro".>
Procedimento terá regras rígidas>
A nova norma determina que todo o processo — da coleta do sangue à aplicação do PRP — seja realizado utilizando exclusivamente material do próprio paciente e seguindo normas sanitárias e de biossegurança. A resolução também estabelece critérios de rastreabilidade e controle de qualidade para garantir maior segurança durante o procedimento e reduzir riscos. >
Além disso, a aplicação do plasma rico em plaquetas deverá seguir as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ser realizada em ambiente apropriado, respeitando todas as normas de biossegurança e técnica asséptica. Com a regulamentação, o PRP deixa de ser tratado como uma terapia exclusivamente experimental nessas quatro condições e passa a integrar o conjunto de opções terapêuticas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, desde que utilizado dentro das indicações previstas e dos critérios estabelecidos pela resolução.>