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Tratamento feito com o sangue do próprio paciente deixa de ser experimental; veja para quem é indicado

Terapia utiliza o sangue do próprio paciente para estimular mecanismos naturais de reparação dos tecidos

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 4 de agosto de 2026 às 13:33

Tratamento feito com o sangue do próprio paciente deixa de ser experimental; veja para quem é indicado
Tratamento feito com o sangue do próprio paciente deixa de ser experimental; veja para quem é indicado Crédito: Divulgação

Pacientes que convivem com dores causadas por algumas doenças osteomusculares passaram a contar com uma nova alternativa terapêutica no Brasil. Entrou em vigor, em julho, a Resolução CFM nº 2.464/2026, que autoriza o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como tratamento auxiliar para quatro condições específicas: osteoartrite de joelho, epicondilite lateral, discopatia lombar e lesões relacionadas ao reparo meniscal.

Até então, o procedimento era considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Com a nova regulamentação, passa a ser permitido dentro de critérios técnicos definidos pela entidade, com o objetivo de ampliar as opções terapêuticas para pacientes que convivem com dores crônicas.

Dor na lombar e na coluna por Shutterstock

O PRP é produzido a partir do sangue do próprio paciente. Após a coleta, o material passa por um processo de preparação que concentra as plaquetas, células ricas em fatores de crescimento. Em seguida, o plasma é aplicado na região afetada para estimular mecanismos naturais de reparação dos tecidos.

Segundo o especialista em dor crônica e intervenções terapêuticas da Clínica Ceder, Luiz Maurício, a regulamentação representa um avanço ao estabelecer parâmetros claros para o uso da técnica. "A regulamentação representa um avanço importante porque amplia as opções terapêuticas disponíveis para pacientes que convivem com dores crônicas relacionadas a essas condições. O mais importante é que o CFM estabeleceu critérios claros para a indicação e a realização do procedimento, garantindo que ele seja utilizado de forma segura e baseado nas evidências científicas disponíveis".

  Quais condições podem ser tratadas? A autorização do CFM é restrita a quatro indicações específicas:

  • osteoartrite de joelho;
  • epicondilite lateral, conhecida como "cotovelo de tenista";
  • discopatia lombar;
  • lesões relacionadas ao reparo do menisco.

A regulamentação não libera o uso indiscriminado da terapia para outras doenças ou procedimentos. De acordo com Luiz Maurício, outro avanço da resolução é estabelecer limites para evitar aplicações sem respaldo científico. "Além de reconhecer as evidências científicas que sustentam essa abordagem em indicações específicas, a norma estabelece limites claros para o procedimento, evitando associações com outros produtos ou técnicas que ainda não possuem respaldo científico para uso rotineiro".

Procedimento terá regras rígidas

A nova norma determina que todo o processo — da coleta do sangue à aplicação do PRP — seja realizado utilizando exclusivamente material do próprio paciente e seguindo normas sanitárias e de biossegurança. A resolução também estabelece critérios de rastreabilidade e controle de qualidade para garantir maior segurança durante o procedimento e reduzir riscos.

Além disso, a aplicação do plasma rico em plaquetas deverá seguir as orientações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ser realizada em ambiente apropriado, respeitando todas as normas de biossegurança e técnica asséptica. Com a regulamentação, o PRP deixa de ser tratado como uma terapia exclusivamente experimental nessas quatro condições e passa a integrar o conjunto de opções terapêuticas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, desde que utilizado dentro das indicações previstas e dos critérios estabelecidos pela resolução.