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Maioria do STF vota por 1ª absolvição de réu envolvido no 8 de janeiro

Homem em situação de rua teria apenas seguido a multidão ao Congresso

  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Agência Brasil

Publicado em 15 de março de 2024 às 12:22

8 de janeiro
8 de janeiro Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite dessa quinta-feira (14), para absolver - pela primeira vez - um dos réus denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. 

Votaram até o momento o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, todos pela absolvição, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

A defesa alegou que o réu se encontrava em situação de rua, e, após almoçar em um restaurante comunitário, resolveu seguir a multidão em direção ao Congresso, quando se viu cercado por vândalos, mas ele não participou de atos violentos. 

Segundo os autos, o vídeo da prisão em flagrante do réu mostra que ele foi agredido por vândalos, sendo acusado de “petista” e “infiltrado” e responsabilizado por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos. 

Argumentação

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado se uniu à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”. 

O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (15) para votar.

Outros 14 réus são também julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a esses, a maioria votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.

Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.