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Caseiro é indenizado em mais de R$ 400 mil após passar 7 anos preso injustamente

STF decidiu que o governo de São Paulo pagará R$ 440.600 ao caseiro José Aparecido Alves Filho por danos morais e materiais

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 26 de março de 2026 às 21:32

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Tribunal de Justiça da Bahia oferece 100 vagas; confira as etapas e cronograma completo Crédito: Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o governo do Estado de São Paulo a indenizar um trabalhador rural que passou sete anos preso pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver com base apenas na delação premiada de um dos réus, que, posteriormente, se retratou. A indenização será no valor de R$ 440,6 mil.

A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Cristiano Zanin que restabeleceu a sentença que condenou o estado a pagar R$ 440,6 mil por danos morais e materiais pelo período em que José Aparecido Alves Filho ficou preso indevidamente.

Zanin entendeu que a prisão ocorreu em um processo marcado por uma série de violações constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em 2021, o STF já havia anulado a sentença de 21 anos de reclusão imposta ao trabalhador.

José Aparecido havia sido condenado a 21 anos de prisão pela morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrida em março de 2014 na zona rural de Bragança Paulista, no interior do estado.

Vettori foi rendido por assaltantes quando chegava ao sítio em Tuiuti, município vizinho, e acabou morto. Dois meses depois do crime, a Polícia Civil prendeu o mecânico Evandro Matias Cruz, que confessou participação no latrocínio e apontou José Aparecido, que era caseiro da vítima, como um dos envolvidos. Posteriormente, Evandro voltou atrás e afirmou que havia sido forçado a incriminar o trabalhador rural.

“Se o processo tivesse tramitado conforme o devido processo legal desde o início, a privação de liberdade não teria ocorrido”, assinalou Zanin. “Afastar a indenização, neste contexto, seria esvaziar a eficácia das garantias constitucionais violadas.”

Em sua decisão, o magistrado cita a Convenção Interamericana de Direitos Humanos que prevê, no artigo 10º, que “toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário”.