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Elaine Sanoli
Publicado em 26 de março de 2026 às 21:32
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o governo do Estado de São Paulo a indenizar um trabalhador rural que passou sete anos preso pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver com base apenas na delação premiada de um dos réus, que, posteriormente, se retratou. A indenização será no valor de R$ 440,6 mil.>
A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Cristiano Zanin que restabeleceu a sentença que condenou o estado a pagar R$ 440,6 mil por danos morais e materiais pelo período em que José Aparecido Alves Filho ficou preso indevidamente.>
Zanin entendeu que a prisão ocorreu em um processo marcado por uma série de violações constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em 2021, o STF já havia anulado a sentença de 21 anos de reclusão imposta ao trabalhador.>
José Aparecido havia sido condenado a 21 anos de prisão pela morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrida em março de 2014 na zona rural de Bragança Paulista, no interior do estado.>
Vettori foi rendido por assaltantes quando chegava ao sítio em Tuiuti, município vizinho, e acabou morto. Dois meses depois do crime, a Polícia Civil prendeu o mecânico Evandro Matias Cruz, que confessou participação no latrocínio e apontou José Aparecido, que era caseiro da vítima, como um dos envolvidos. Posteriormente, Evandro voltou atrás e afirmou que havia sido forçado a incriminar o trabalhador rural.>
“Se o processo tivesse tramitado conforme o devido processo legal desde o início, a privação de liberdade não teria ocorrido”, assinalou Zanin. “Afastar a indenização, neste contexto, seria esvaziar a eficácia das garantias constitucionais violadas.”>
Em sua decisão, o magistrado cita a Convenção Interamericana de Direitos Humanos que prevê, no artigo 10º, que “toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário”.>