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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

Decisão foi tomada nesta quarta-feira (3)

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 3 de junho de 2026 às 19:20

STF EM BRASÍLIA
STF EM BRASÍLIA Crédito: CONGRESSO EM FOCO

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes contratados à saúde. A decisão, tomada nesta quarta-feira (3), considera que a exigência é incompatível com a especificamente protetiva do benefício previdenciário.

Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, a maioria dos ministros da Corte decidiu que os segurados poderão se aposentar após cumprir o tempo mínimo de exposição a condições prejudiciais à saúde, de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida, sem necessidade de atingir uma idade mínima.

A ação foi auxiliada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra os dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteram as regras da aposentadoria especial.

Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mínima para a concessão do benefício, a conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que impediu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.

Segundo a entidade, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à segurança social.

Prevaleceu o entendimento apresentado na sessão pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mínima para a concessão da contratação especial obriga trabalhadores que já cumpram os prazos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanência mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes contratados que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à sua inconstitucionalidade.

De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto às condições específicas. Para o ministro, a exigência de idade mínima transforma um benefício destinado a evitar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.

Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição Federal permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilíbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o período de trabalho em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de design do benefício.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (aposentada).