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Maysa Polcri
Publicado em 18 de maio de 2026 às 17:39
Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) quer acabar com a longa espera de consumidores por visitas técnicas de empresas de internet, TV por assinatura e telefonia no estado. A proposta obriga as operadoras a agendarem atendimentos com horário marcado e limita a janela de espera a no máximo duas horas.>
O texto proíbe práticas consideradas comuns, como agendamentos em “turnos inteiros” (das 8h às 12h ou das 13h às 18h, por exemplo). Segundo o projeto, o consumidor deverá ter direito de escolher a data e o horário do atendimento técnico. A autoria é do deputado estadual Hassan Andrade Iossef (PP). >
Projeto de lei em tramitação na Alba
A proposta prevê ainda punições financeiras para empresas que descumprirem o agendamento. Caso o técnico atrase mais de 15 minutos após o fim da janela de duas horas ou a operadora remarque a visita menos de duas horas antes do horário previsto, o cliente terá direito a um desconto automático de 50% na mensalidade seguinte.>
Nos casos em que o atendimento estiver marcado para um sábado e não for realizado, o abatimento sobe para 60%. O projeto argumenta que muitos consumidores acabam perdendo o fim de semana aguardando equipes técnicas que não comparecem.>
Hassan Andrade Iossef
Deputado estadualOutro ponto previsto é que o desconto deverá ser aplicado automaticamente na próxima fatura, sem necessidade de reclamação formal do consumidor. Além disso, caberá às próprias empresas comprovar que cumpriram corretamente o horário marcado.>
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a prática adotada atualmente pelas operadoras desrespeita o tempo do consumidor baiano, obrigando trabalhadores a perderem compromissos e até sofrerem descontos salariais para aguardar atendimentos técnicos.>
O texto também sustenta que a medida é constitucional por tratar de defesa do consumidor, tema em que os estados possuem competência para legislar de forma complementar. Se aprovado, o projeto entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei.>