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Registros de bullying disparam em cartórios da Bahia após nova lei

Mais de 3,6 mil atas notariais foram feitas em 2025 para comprovar casos, impulsionadas pela criminalização do cyberbullying

  • Foto do(a) author(a) Moyses Suzart
  • Moyses Suzart

Publicado em 8 de abril de 2026 às 15:34

Combate ao Bullying
Combate ao Bullying Crédito: Freepik

O aumento de casos de bullying e cyberbullying no Brasil tem se refletido também na forma como as vítimas buscam se proteger juridicamente. Na Bahia, um levantamento aponta que os Cartórios de Notas registraram 3.686 atas notariais apenas em 2025, documento utilizado como prova formal dessas práticas. Desde 2020, já são mais de 27 mil registros no estado.

Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal e ganham destaque no contexto do Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado no último dia 7 de abril. O crescimento está diretamente relacionado à Lei Federal nº 14.811/2024, que tipificou essas condutas como crime e impulsionou a busca por mecanismos formais de comprovação.

A tendência de alta já vinha sendo observada nos últimos anos, mas ganhou força após a nova legislação entrar em vigor, em janeiro de 2024. Com isso, vítimas e familiares passaram a recorrer com mais frequência às atas notariais, especialmente em casos envolvendo conteúdos digitais que podem ser apagados rapidamente, como mensagens, vídeos e publicações em redes sociais.

A ata notarial é um documento público previsto no Código de Processo Civil que permite ao tabelião registrar fatos com fé pública, garantindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, funciona como uma ferramenta importante para preservar provas em situações de agressão, tanto no ambiente virtual quanto no presencial.

“Os Cartórios de Notas têm um papel importante na proteção do cidadão diante de casos de bullying e perseguição no ambiente digital. Por meio da ata notarial, essas situações podem ser registradas como provas válidas, oferecendo às vítimas o respaldo necessário para buscar seus direitos e responsabilizar os envolvidos”, destaca a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção Bahia, Carolina Catizane.

Além da ata notarial, uma nova solução digital tem ampliado o acesso da população à produção de provas. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, sendo especialmente útil em situações urgentes, como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos cartórios.

Outra alternativa é a plataforma e-Notariado, que possibilita a solicitação da ata notarial de forma online em todo o país. O documento reúne informações como data, hora, local da constatação, identificação do solicitante e descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.

O cenário indica uma mudança de comportamento da população diante da criminalização do bullying e do cyberbullying. Mais do que denunciar, as vítimas têm buscado garantir provas robustas para assegurar seus direitos e fortalecer eventuais ações judiciais.

Como solicitar

Procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), disponível em todo o território nacional. O tabelião realiza a verificação do conteúdo, como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais, e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.