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Justiça manda Planserv parar de cobrar taxa irregular de beneficiários

Três decisões liminares garantem que professores estaduais deixem de ser cobrados pela "parcela de risco"

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 8 de abril de 2026 às 14:19

Planserv
Veja o que muda com a decisão judicial  Crédito: Amanda Palma/CORREIO

A Justiça da Bahia concedeu decisões liminares determinando a suspensão de descontos relacionados à “parcela de risco” do Planserv nos contracheques de três servidores estaduais vinculados à Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). O juiz avalia que a cobrança adicional desvirtua a natureza do plano e cria desigualdades entre os funcionários públicos. 

As decisões foram proferidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, na terça-feira (7), após os professores alegarem que aderiram ao plano de saúde sem informação prévia sobre a cobrança adicional. Segundo os processos, os valores passaram a ser descontados mensalmente sem transparência no momento da contratação.

A parcela de risco é uma taxa cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual. O valor é cobrado por faixa etária, sendo a taxa mais cara quanto maior for a idade do beneficiário. O valor varia entre R$ 89,74 e R$ 588,39. 

Servidores realizam protesto contra sucateamento do Planserv em Salvador por Reprodução

Os contracheques anexados às ações mostram cobranças que variam de R$ 208,35 a R$ 287,12, além de casos em que os descontos superam R$ 500 por mês, o que, segundo os autores, compromete diretamente o orçamento. As ações foram protocoladas através da assessoria jurídica da Associação dos Docentes da Uesc. A entidade abriu chamado para adesão às ações judiciais em dezembro do ano passado. 

Decisão

Na análise dos pedidos, o juiz Alex Venícius Campos Miranda apontou indícios de irregularidade, com destaque para possível violação ao dever de informação e à boa-fé contratual nos casos dos professores. O magistrado também considerou relevantes os argumentos sobre eventual inconstitucionalidade da cobrança, prevista na legislação estadual, e possível tratamento desigual entre os servidores.

"A criação de uma contribuição adicional baseada em critérios atuariais, como faixa etária e data de adesão, parece conflitar com os princípios da solidariedade e da isonomia, que devem nortear um sistema de saúde de autogestão destinado a servidores públicos. O Planserv, por sua natureza, não se equipara a um plano de saúde privado, cuja lógica é puramente mercantil", destacou o juiz em uma das decisões. 

Com as determinações, o Estado da Bahia foi obrigado a suspender imediatamente as cobranças da “parcela de risco”, até nova deliberação judicial. Os casos seguem em tramitação no Juizado da Fazenda Pública. A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) e aguarda retorno sobre as decisões. 

A manutenção da cobrança gera um dano concreto e imediato, justificando a intervenção judicial urgente para resguardar o patrimônio e a subsistência do autor

Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

Na semana passada, o governo estadual oficializou a criação de uma nova unidade administrativa para centralizar a representação judicial do Estado em matérias relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Planserv. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (3) do Diário Oficial.

A partir da publicação, processos, ações ou demandas envolvendo direito à saúde movidos contra o Estado deverão ser tratados pela Procuradoria Especializada de Demanda de Saúde (PDS).

Histórico 

Esta não é a primeira vez que a "parcela de risco" do Planserv aparece no centro de uma disputa judicial. Em outubro do ano passado, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a cobrança institucional, como revelou o CORREIO. 

A parcela passou a valer em outubro de 2020, em uma manobra do Planserv para aumentar a arrecadação, através do artigo 10-A da Lei Estadual nº 13.450. A cobrança é realizada mensalmente, em conjunto com os valores de contribuição da assistência - descontados diretamente na folha do servidor.