Advogado de família diz que jogador Daniel 'gerou tragédia'

Ele ainda criticou denúncia do MP: "Cristiana não pode ser punida pelo jeito de se vestir"

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  • Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2018 às 18:33

- Atualizado há um ano

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(Foto: Reprodução) O advogado Cláudio Dalledone Junior, responsável pela defesa de Edison, Cristiana e Allana Brittes, falou em coletiva nesta quarta-feira (28) sobre a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra os três, pela morte do jogador Daniel Correial. Edison confessou que matou Daniel e alegou que agiu porque flagrou o atleta tentando estuprar sua mulher, versão que não foi aceita pela polícia nem pelo MP. O advogado disse que a denúncia contra Cristiana é "absurda". "Cristiana não pode ser punida pelo jeito de se vestir". 

O defensor afirmou que foi Daniel, com "ato criminoso e violador, que gerou essa tragédia", reafirmando a versão de que ele tentou abusar de Cristiana. O advogado contestou a denúncia, que afirma que a festa na casa fugiu ao controle e acabou culminando com o crime. 

Daniel Freitas foi morto no dia 27 de outubro, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O crime, conforme as investigações, aconteceu depois de uma festa que celebrou os 18 anos de Allana. O corpo foi achado depois em uma estrada rural, com o pênis decepado.

"Ele (o promotor) buscou sem sucesso advogar a ideia de que era uma festa sem nenhum controle. Existia uma festa com jovens que saiam de uma casa noturna, com o pai e a mãe (...) Uma festa de jovens absolutamente dentro da normalidade", defende o advogado, afirmando que não houve "descontrole". 

Dalledone diz que a melhor peça para a defesa está na própria denúncia. "Quando o promotor diz que houve um ato de justiçamento, é o mesmo que dizer que houve um ato injusto do outro lado”, acredita. Ele disse também que Cristiana foi vítima de uma importunação sexual e por isso a denúncia por homicídio contra ela é descabida. "Me parecia que o promotor estava traduzindo peça que não escreveu por falta de gana e convicção no que sustentava. Dizia que Cristiana teria o domínio final do fato. O fato de a Cristiana ser denunciada pela prática de homicídio. Ela estava dormindo, embriagada e vulnerável. Uma mulher não pode ser punida pelo jeito de se vestir e se portar".

Para Dalledone, o promotor fez a acusação de homicídio para manter Cristiana presa.  "A impropriedade que contamina a ordem técnica. O promotor está tentando fazer ela ficar presa, embora nem ele acredite que ela tenha participado do homicídio. Não existe nada que consiga fazer que mantenha essa acusação de homicídio. É o maior absurdo de ordem técnica", critica. "A insinuação que Cristiana proporcionou com seu jeito de vestir, a liberdade para um sujeito cometer crime, é argumento reprovável do ponto de vista das relações e do direito da mulher que tanto se luta e bate. Temos a situação dita pelo promotor que foi muito mal explorado". O advogado pretende pedir a liberdade de mãe e filha ainda esta semana.

O advogado dos familiares de Daniel, Nilton Ribeiro, diz que a versão da família ofende a memória do jogador e a família dele. Para ele, o trabalho da polícia e do MP foi impecável e é irrefutável. O promotor preferiu não falar dos comentários do advogado.

Veja de que são acusados cada um dos denunciados:

Edison Brittes Júnior – homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor e coação no curso do processo;Cristiana Brittes – homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;Allana Brittes – coação no curso do processo, fraude processual e corrupção de adolescente;Eduardo da Silva – homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;Ygor King – homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;David Willian da Silva – homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e denunciação caluniosa;Evellyn Brisola Perusso - denunciação caluniosa, fraude processual, corrupção de menor e falso testemunho.