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Publicado em 10 de janeiro de 2024 às 17:02
Pelo presente instrumento, de um lado a EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Professor Aristides Novis Nº 123- Federação– Salvador - BA – CEP: 40.210-630, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.583.041/0001-62, doravante simplesmente CORREIO*, do outro lado, o aderente, pessoa física, doravante denominado(a) ASSINANTE.
CORREIO* e ASSINANTE serão também denominadas, individualmente, como Parte e, em conjunto, como Partes.
1. Objeto
Condições Gerais disciplinam o acesso pelo Assinante aos conteúdos divulgados e benefícios do Clube de assinantes através do Clube Correio assim como a aquisição de um par de ingressos para o Festival de Verão 2025.
2. Adesão
2.1. O Assinante aderirá a estas Condições Gerais mediante realização de cadastro para assinatura do Jornal Correio no site www.correio24horas.com.br ou seus Canais de Atendimento oficiais, com fornecimento dos seus dados pessoais, indicação do plano de assinatura escolhido, escolha da forma de pagamento e quitação da primeira mensalidade.
2.2. Ao contratar um dos planos de assinatura da Contratada e aderir a estas Condições Gerais, o Assinante declara ter plena capacidade civil para aceitar a integralidade dos seus termos e disposições, bem como para cumprir com as obrigações contratuais ora assumidas.
2.3. O Assinante deverá aceitar os termos e condições de assinatura e receberá um email com a confirmação do plano contrato, valor, forma de pagamento e prazo para aceite.
3. Direitos do Assinante
3.1. Usufruir dos serviços de assinaturas do Jornal Correio;
3.2. Usufruir dos serviços do Clube de assinantes, mediante solicitação dos Cartões Clube Correio através da Central de Atendimento em via física ou ainda na versão digital via aplicativo;
3.3. Participar das promoções e eventos ligados aos Assinantes do Correio*.
3.4. Receber um par de ingressos para o Festival de Verão 2025 mediante escolha de dias feito no momento da assinatura.
3.5. O Assinante é integralmente responsável por todas as atividades realizadas na sua conta e não poderá transferir ou compartilhar a senha de sua conta pessoal com terceiros, comprometendo-se a manter sempre a segurança e confidencialidade do nome de usuário (login) e senha.
4. Principais Obrigações do Assinante
4.1. Efetuar os pagamentos da assinatura na forma contratada;
4.2. Não utilizar cartão de crédito ou conta corrente de terceiros para efetuar os pagamentos, sem prévia autorização do titular da conta ou cartão de crédito;
4.3. Autorizar a cobrança na forma de pagamento na forma pactuada;
4.4. Manter seus dados cadastrais e pessoais atualizados e corretos no cadastro do Correio*, sob pena de não ser possível a entrega do conteúdo jornalístico, produtos e Jornal, ficando o Correio* isento de qualquer responsabilidade, em caso de impossibilidade de entrega em razão da inexatidão dos dados cadastrais do Assinante.
4.5. O Correio não se responsabiliza pela entrega do Jornal caso o endereço cadastrado esteja incorreto, incompleto ou fora do perímetro de entrega delimitado pela distribuidora dos exemplares do Jornal Correio. Nesta hipótese, o respectivo assinante deverá entrar em contato com o Correio através da Central de Relacionamento (71) 3480-9140 ou pelo WhatsApp 98951-3000 no prazo máximo de 10 (dez dias), e atualizar, retificar ou indicar um novo endereço para entrega do Jornal.
4.6. Manifestar-se com antecedência de 10 (dez) dias do término no prazo contratual quanto a não renovação automática do prazo do contrato.
4.7. Requerer o Cartão Clube Correio* em sua via física, através da Central de atendimento do Correio*.
4.8. Requerer o acesso ao cartão Clube Correio através do aplicativo do Clube Correio e/ou site do Correio.
4.9. O Correio* se reserva o direito de solicitar ao Assinante a complementação, correção e/ou atualização das informações cadastrais, bem como a requerer, periodicamente, a atualização dos dados pelo Assinante.
5. Renovação
5.1. A assinatura do Jornal Correio* estará sujeita a renovação automática.
5.2. Caso o assinante não concorde com a renovação automática deverá comunicar ao Correio no prazo mínimo de dez (10) dias antes do término da validade deste contrato;
5.3. Em caso de alteração dos dados de cobrança para a renovação, o assinante deverá informar ao Correio* para retificação dos dados e manutenção da assinatura.
6. Prazo e Rescisão
6.1. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as partes herdeiras e sucessores em suas obrigações e direitos, ressalvada a previsão do Código de Defesa do Consumidor quanto ao prazo para arrependimento.
7. Planos Contratados
7.1. Pela contratação do plano de assinatura escolhido, o Assinante pagará ao Jornal Correio o preço descrito no momento da contratação, de forma antecipada, mediante opção de uma das formas de pagamento disponibilizadas pelo Correio*, conforme preenchimento de seu cadastro para assinatura.
7.2. O Correio* não poderá ser responsabilizado por quaisquer falhas decorrentes dos sistemas de instituições financeiras responsáveis pela emissão e/ou administração de cartões de crédito ou de intermediadores de transações s então houver dado causa.
7.3. O Correio* se reserva o direito de, a qualquer momento, modificar ou alterar o preço da assinatura, ou mesmo instituir novos encargos para o acesso aos conteúdos e benefícios de assinante contemplados pelo plano contratado, mediante informação prévia a ser disponibilizada ao Assinante por e-mail e/ou no Site do Correio*, conferindo a este o pleno direito de não concordar com as alterações e exercer o direito ao cancelamento da assinatura.
8. Assinatura do Jornal Correio* com Campanhas Promocionais e distribuição de brindes
8.1. Caso a assinatura do Jornal Correio* seja realizada em momentos de Campanhas promocionais (“Campanhas”), em que sejam distribuídos brindes ou produtos agregados juntamente com o Jornal Correio*, as condições de entrega dos brindes/produtos serão divulgadas pelo Correio* em seus meios de comunicação oficial e através do email/telefone cadastrado pela Assinante.
8.2. O Correio* não se responsabiliza caso o Assinante não atenda a qualquer dos itens dispostos nestas condições gerais e nas informações de entrega dos brindes, como por exemplo, não comparecimento na data, local e hora informados pela organização da Campanha para a sua retirada, ficando a critério e liberalidade do Correio* a marcação de nova data de entrega.
8.3. Os brindes não poderão ser trocados por outro prêmio de igual, maior ou menor valor, ou ser convertido em dinheiro.
8.4. As Campanhas de assinatura do Jornal mais brindes poderão ser suspensas ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que impeça substancialmente a realização das promoções pela produção nos moldes anteriormente discriminados, sem direito a qualquer indenização aos participantes.
8.5. Todas as dúvidas e/ou questões que venham a surgir em razão das Campanhas serão solucionadas pelo Correio* e não caberá nenhum tipo de recurso.
8.6. As participações do Assinante em uma Campanha específica não gerará ao Assinante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos no contrato.
8.7. No período de 17/12/2024 à 23/01/2025 a Campanha Festival de Verão de assinaturas do jornal Correio* terá como produto agregado a ser entregue ao Assinante, sem qualquer pagamento adicional, 02 ingressos digitais, setor Pista para o Festival de Verão Salvador 2025 ao titular da assinatura ou representante autorizado pelo Whatsapp oficial do Correio*.
8.8. A promoção da assinatura do Jornal Correio* mais os ingressos do Festival de Verão 2025 não é cumulativa com outras promoções ou brindes.
8.9. Em caso de serem diferentes o titular da assinatura e o titular do cartão de crédito/débito, a entrega dos ingressos será feita ao titular dos cartões de pagamento, salvo se este autorizar expressamente o titular da assinatura a receber os ingressos.
8.10. Os ingressos do Festival de Verão entregues ao Assinante são ao Portador, desta forma, a pessoa quem detiver o ingresso e apresentar na portaria adentrará no evento. Desta forma, o Assinante deverá adotar medidas de segurança quanto a não compartilhar o ingresso digital com terceiros, isentando o Correio* de qualquer dano ou prejuízo que tenha a ter em razão do compartilhamento indevido ingresso digital.
8.11. Para receber os ingressos do Festival de Verão, o Assinante deverá concordar previamente e expressamente com os termos dessas condições gerais de contratação.
9. Proteção de Dados Pessoais
9.1. O Correio* poderá coletar os dados pessoais e outras informações fornecidas pelo Assinante incluindo, mas não se limitando, a: nome completo, documento de identificação, endereço, telefone, e-mail, localizações, tipos de conteúdo acessados, frequência de acessos, duração de acessos, áreas de interesse, informações sobre computadores, telefones e outros dispositivos com que o Assinante acessa os veículos de informação do Correio*, sempre de acordo com a finalidade legal prevista de execução de contrato, para oferecimento de produtos, ofertas de publicidade e marketing.
9.2. O Correio* poderá compartilhar os dados pessoais coletados com empresas do mesmo grupo econômico e com patrocinadores ou parceiros de negócios, sendo que todos eles devem respeitar as finalidades legalmente previstas, se comprometendo a cumprir os princípios e direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
9.3. O Correio* se compromete a manter a privacidade, segurança e proteção dos dados fornecidos pelo Assinante, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e à sua Política de Privacidade prevista no site : https://www.correio24horas.com.br/politica-de-privacidade.
10. Legislação Aplicável e Foro
10.1. As condições gerais são regidas pelas leis brasileiras e em caso de dúvidas ou controvérsias sobre as condições gerais fica eleito o foro da Comarca de Salvador -Bahia, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.