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Lei foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde, que representa hospitais particulares
Da Redação
Publicado em 7 de fevereiro de 2018 às 16:08
- Atualizado há um ano
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta quarta-feira (7) que os planos de saúde devem devolver dinheiro ao SUS (Sistema Único de Saúde) por tratamentos e atendimentos realizados na rede pública. A decisão foi por uanimidade, já que todos os ministros seguiram o voto do relator do processo - ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1931 - ministro Marco Aurélio Mello. Com a decisão, fica mantida a liminar (provisória) que o plenário havia determinado em 2003.
A ADI questionava dispositivos da Lei dos Planos de Saúde e teve medida cautelar deferida parcialmente pelo Plenário do STF para declarar que os contratos celebrados antes da edição da Lei 9.656/1998, que regulamentou as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde.
A lei foi questionada pela CNS (Confederação Nacional de Saúde), entidade que representa hospitais particulares. O advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada. "Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público", argumentou.
A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento em 15 dias.
Em 2017, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública.